Política

STF nega recurso e determina prisão de Acir Gurgacz; decisão viola direito de defesa, diz senador

Parlamentar do PDT foi condenado em fevereiro a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. STF não decidiu sobre permanência no cargo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político.

Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz foi absolvido da acusação de crime de estelionato na oportunidade.

Em nota, ele disse que considera “surpreendente” a decisão do Supremo porque, segundo o senador, viola seu “amplo direito de defesa” (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O Supremo não vai expedir o mandado de prisão neste momento em razão da vedação do período eleitoral, que proíbe prisão de candidato, exceto em flagrante.

Gurgacz, que se candidatou ao governo de Rondônia, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça. Há, porém, um recurso pendente de julgamento. Caso esse recurso seja rejeitado, o registro de candidatura será indeferido definitivamente, e o STF poderá decretar a prisão do senador.

Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.

A decisão foi unânime. Os ministros julgaram em conjunto dois recursos chamados embargos de declaração. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público federal e o outro pelo senador.

A Primeira Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem os requisitos para o cabimento dos recursos não foram preenchidos. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.

“Ausência de cabimento de ambos os recursos. Não conhecimento, determinando-se o início imediato de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.

“Não há hipótese de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado”, argumentou o ministro Moraes.

Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Fonte: G1

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