Prefeitura de Cerejeiras/RO é condenada a indenizar família em R$ 100 mil por falha médica que levou a morte de paciente
Segundo denúncia, município de Cerejeiras não enviou mulher para fazer cirurgia grave no coração em 2019. Paciente morreu após ficar cinco meses passando mal.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) manteve uma condenação à Prefeitura de Cerejeiras (RO) para indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a família de uma mulher que morreu em junho de 2019 por suposta negligência médica na rede pública.
Segundo consta no processo, a paciente Eva Gomes foi socorrida por uma ambulância até o Hospital Municipal de Cerejeiras no dia 18 de dezembro de 2018 por estar apresentando problemas respiratórios e broncoespasmos.
Eva ficou internada no hospital municipal por um dia, mas a equipe da unidade deu alta médica mesmo sem a mulher apresentar melhoras.
A família alegou que o hospital não fez uma avaliação adequada e a mulher seguiu passando mal. Dias depois os parentes levaram Eva até um médico-cardiologista no consultório particular da região.
Após exames na rede privada foi descoberto que a paciente tinha um problema grave no coração e ela foi enviada para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), pois precisava com urgência de uma cirurgia para trocar válvula aórtica.
Segundo denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o município de Cerejeiras não atendeu a solicitação de TFD a tempo, mesmo em posse do histórico de saúde da paciente.
A recomendação para o TFD foi dada em 10 de maio de 2019, onde indicava cirurgia de emergência no coração, e no dia 7 de junho daquele ano Eva foi a óbito.
O processo judicial indica que a causa da morte da paciente foi parada cardiorrespiratória, estenose aórtica grave e edema pulmonar, devido à negligência médica durante o atendimento inicial na rede pública de saúde de Cerejeiras.
A família da paciente entrou na Justiça e pediu indenização por danos morais. Em 13 outubro de 2021 houve a primeira sentença contra a prefeitura de Cerejeiras, onde o Juiz de Direito Artur Augusto Leite Júnior determinou o pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 50 mil para o esposo e R$ 50 mil para a filha de Eva.
No entanto o município recorreu da sentença na 1ª Câmara Especial do TJ, mas os desembargadores votaram em manter a condenação indenizatória.
O g1 tenta contato com a prefeitura de Cerejeiras sobre a condenação para indenizar a família.
Fonte: G1 RO