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Funcionário tem fotos transformadas em figurinhas no WhatsApp em Vilhena e levará caso ao MP

Jovem afirma ter sido alvo de figurinhas de cunho pejorativo em grupo de WhatsApp da empresa onde trabalha. Casos recentes mostram que a prática pode gerar indenizações, punições trabalhistas e até responsabilização criminal, conforme as circunstâncias. Reportagem checou decisões recentes quanto aos crimes

Por Tony Mont-Serrate: O Jornal Rota Policial News recebeu, nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, a denúncia de um jovem de 20 anos, funcionário de uma conhecida empresa do ramo de transportes de Vilhena.

Para preservar sua identidade e evitar eventual exposição, o nome dele e o da empresa não serão divulgados.

Segundo o trabalhador, colegas utilizaram fotografias suas para criar figurinhas de WhatsApp de cunho pejorativo, que passaram a ser compartilhadas em grupos da empresa, situação que, conforme relatou, o fez sentir-se humilhado e ridicularizado perante outros funcionários.

Ainda de acordo com o denunciante, ele já constituiu advogado e pretende ingressar com uma ação judicial nos próximos dias para buscar a responsabilização dos envolvidos e eventual reparação pelos danos que afirma ter sofrido.

Diante da denúncia, a reportagem do Rota Policial News pesquisou casos semelhantes julgados pela Justiça brasileira e buscou esclarecer o que diz a legislação sobre a criação e o compartilhamento de memes e figurinhas utilizando a imagem de terceiros.

Ao contrário do que muitas publicações afirmam nas redes sociais, criar uma figurinha de WhatsApp não é crime automaticamente.

Entretanto, quando a imagem de uma pessoa é utilizada sem autorização para ridicularizá-la, constrangê-la, humilhá-la ou atingir sua honra, o responsável poderá responder nas esferas cível, trabalhista e, dependendo das circunstâncias, também criminal.

Um dos casos de maior repercussão foi divulgado em 22 de maio de 2026, quando a Justiça reconheceu o direito de uma guarda municipal de Cascavel (PR) receber R$ 5 mil de indenização após colegas criarem e compartilharem figurinhas ofensivas utilizando sua fotografia no ambiente de trabalho.

Na decisão, foi reconhecida a violação dos direitos da personalidade da servidora, sendo o município condenado em razão da omissão diante dos fatos, conforme divulgado pelo MP/PR.

Outro caso, divulgado em junho de 2026, envolveu uma ação na Justiça do Trabalho em que uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais após um supervisor criar figurinhas e apelidos depreciativos utilizando a imagem de um funcionário em um grupo corporativo de WhatsApp.

A Justiça entendeu que o trabalhador foi submetido a constrangimento e exposição vexatória no ambiente de trabalho.

Embora cada situação seja analisada individualmente, especialistas apontam que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada, garantindo o direito à indenização quando esses direitos são violados.

Já o Código Civil, em seus artigos 20, 186 e 927, prevê a reparação por danos decorrentes do uso indevido da imagem e de atos ilícitos.

Além da possibilidade de indenização por danos morais, a prática também pode resultar em responsabilização por crimes praticados no ambiente digital, conhecidos popularmente como crime cibernéticos, especialmente quando configura crimes contra a honra previstos no Código Penal.

Dependendo do conteúdo divulgado e das circunstâncias do caso, o autor poderá responder por injúria (artigo 140), quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima; difamação (artigo 139), quando é atribuído fato ofensivo à reputação de alguém; ou calúnia (artigo 138), quando há falsa imputação da prática de um crime.

Em determinadas situações, as investigações podem ser conduzidas por delegacias especializadas em repressão a crimes praticados por meios eletrônicos, sem prejuízo da responsabilização nas esferas cível e trabalhista.

No ambiente de trabalho, as consequências podem ir além da indenização.

Empregados que utilizam grupos internos para expor ou ridicularizar colegas ou superiores podem sofrer advertência, suspensão e até demissão por justa causa, conforme a gravidade da conduta, a reincidência e as normas internas da empresa.

Da mesma forma, empregadores que se omitem diante de situações de assédio ou exposição vexatória também podem ser responsabilizados judicialmente.

As decisões judiciais recentes demonstram que grupos de WhatsApp, mesmo privados ou corporativos, não estão fora do alcance da lei.

Mensagens, fotografias, memes e figurinhas podem ser utilizados como prova em ações cíveis, trabalhistas e criminais quando houver indícios de violação da honra, da imagem ou da dignidade de terceiros.

O caso relatado ao Rota Policial News ainda não foi submetido ao Poder Judiciário, conforme relatou o jovem.

Caberá à Justiça analisar os fatos quando à vítima de fato levar o caso ao Ministério Público, com a análise das provas eventualmente apresentadas pelas partes, decidir se houve prática de ato ilícito e eventual responsabilidade dos envolvidos.

O espaço permanece aberto para manifestação da empresa e das demais pessoas eventualmente citadas sobre os fatos narrados pelo denunciante.

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Redação Tony Mont-Serrate

Foto: Ilustração/ WhatsApp

Rota Policial News

 

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