TRE-RO rejeita recurso de ex-vereadora de Vilhena em caso sobre propaganda eleitoral e mantém decisão que aplicou multa
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu, com base em registro oficial do processo eletrônico (PJe), não analisar recurso por ter sido apresentado fora do prazo legal em ação sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2024.
PORTO VELHO (RO) — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso eleitoral apresentado por uma ex-vereadora de Vilhena, identificada como Vivian Repessold, em processo relacionado à divulgação de conteúdo considerado irregular durante o período das eleições municipais de 2024.

A decisão consta no Acórdão nº 99/2026, referente ao Processo PJe nº 0600374-94.2024.6.22.0004, julgado em sessão realizada em 15 de maio de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
De acordo com os registros oficiais do processo no sistema da Justiça Eleitoral, o caso teve origem em representação eleitoral que questionou publicações em rede social atribuídas à então candidata, que foi vereadora no município de Vilhena.

O conteúdo teria feito referências a supostos prejuízos na área da saúde pública municipal, sem decisão judicial definitiva que confirmasse tais alegações.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade da propaganda, determinando a retirada do material das redes sociais e fixando multa no valor de R$ 5 mil.
Ao recorrer ao TRE-RO, a ex-vereadora sustentou que suas manifestações estariam protegidas pelo exercício da liberdade de expressão e pela atuação parlamentar exercida anteriormente na Câmara Municipal de Vilhena, além de afirmar que teria apenas reproduzido informações relacionadas a processos e apurações em curso.
No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal concentrou a decisão na admissibilidade do recurso.
Conforme registrado no acórdão, a relatoria destacou que o recurso foi protocolado fora do prazo legal previsto para ações de propaganda eleitoral irregular.
Consta nos autos que a sentença de primeiro grau foi publicada em 11 de outubro de 2024, enquanto o recurso foi apresentado em 14 de outubro de 2024, ultrapassando o prazo de um dia previsto na legislação eleitoral aplicável ao caso.
Diante disso, o TRE-RO acolheu a preliminar de intempestividade e decidiu, de forma unânime, não conhecer do recurso, sem análise do mérito, mantendo o entendimento processual adotado em primeira instância.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no exercício de sua competência constitucional e publicada nos autos oficiais do processo judicial eletrônico (PJE) sistema oficial da Justiça Eleitoral brasileira, com registro de sessão sob presidência do desembargador Raduan Miguel Filho.

Fonte: TRE e Rota Policial News


























