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STF forma maioria e Ivo Cassol está fora das eleições de 2022
Foram 6 votos a 4, que deixaram ele sem poder disputar o pleito desse ano
A continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630, ajuizada pelo PDT realizado pelo Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quarta-feira, 09 de Março, considerou que o ex-governador Ivo Cassol (PP) continua como está, ou seja, não poderá participar das próximas eleições no mês de outubro.
Por maioria o STF, 6 votos a 4, não conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, vencido o relator Nunes Marquês e os ministros Luis Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, relator para o acórdão será o ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por outros 5 ministros (Carmem Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux), não participou do julgamento o min Toffoli.
Com essa decisão, Ivo Cassol, continua fora da disputa onde era considerado um dos principais nomes no pleito contra a reeleição do atual governador Marcos Rocha (União Brasil). Assim, o tabuleiro eleitoral em Rondônia, passa por grandes mudanças.
O advogado Juacy Loura Junior, explicou que nem todos os ministros do STF participaram desse julgamento. Isso, de certa forma, prejudicou Ivo Cassol.
“Hoje tinha apenas 10 ministros, o ministro Dias Tofolli não participou, por motivo de saúde. Então foram 6 votos a 4. Se tivesse mais um voto para conhecer da ação, seria empate e o empate beneficiaria a análise, para julgar o mérito. Ivo Cassol está fora da disputa”, afirmou
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal retomou a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 6630, onde o ex-senador Ivo Cassol era um dos interessados no processo, mas o processo não havia sido proposto por ele e sim pelo PDT.
Essa ADI suspendeu trechos da Lei da Ficha Limpa, que permite inelegibilidade indeterminada, ou seja, trata sobre a inelegibilidade anterior e posterior ao trânsito em julgado.
A sessão virtual está prevista para encerrar em 13 de setembro, mas antes disso, conforme o número de votos, já será possível saber a decisão final.
O mérito da ADI sustenta que todos os casos se enquadrem a partir do julgamento e não cumprimento de pena. Considerando que a decisão de segundo grau na Ação Penal 565, que condenou Ivo Cassol, é com data de 2013, o prazo de ilegibilidade começaria a valer a partir desta data. Sendo assim, ele já teria cumprido a pena e estaria apto a concorrer desde agosto do ano passado.
Vale lembrar que a ADI 6630 não era uma demanda exclusiva de Ivo Cassol, mas sim uma ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Nela, o partido pede para que o prazo da ilegibilidade seja contado a partir da condenação e não no final do cumprimento da pena.
O entendimento do partido é de que a Lei como está poderia ocasionar pena perpétua. Um político condenado em 2013, igual Cassol, por exemplo, teria que esperar 30 anos até esgotar todos os recursos, e, depois, ainda aguardar mais 8 anos para poder se candidatar. Seriam, em tese, 48 anos sem poder voltar à vida pública.
Fonte: Rondoniaovivo