Servidores emergenciais e comissionados vão receber segunda parcela do abono salarial da Educação em fevereiro
Ressalta-se que o abono é uma verba remuneratória que incide sob o Imposto de Renda (IR) e não sofre contribuição previdenciária.
Os profissionais da Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) devem contar com um benefício a mais que será pago em folha suplementar até o dia 31 do mês de janeiro.
Trata-se do pagamento da segunda parcela do abono salarial no qual o Governo de Rondônia tomou a iniciativa de providenciar o Projeto de Lei e encaminhar para aprovação na Assembleia Legislativa (ALE) em dezembro de 2021. Já os servidores emergenciais e comissionados que atuam na Educação, receberão em folha, juntamente com o pagamento do mês de fevereiro, no dia 25/02.
O pagamento do abono tem caráter excepcional e a finalidade de cumprir a Constituição Federal, que ampliou o percentual mínimo anual para 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinando o pagamento para a categoria, estando em efetivo exercício.
Ressalta-se que o abono é uma verba remuneratória que incide sob o Imposto de Renda (IR) e não sofre contribuição previdenciária.
No total, serão rateados R$ 38.119.272,74 (trinta e oito milhões, cento e dezenove mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
De acordo com a programação, o abono será pago para os profissionais da Educação Básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica com matrícula ativa, com a exceção de psicólogos e assistentes sociais.
Conforme o Planejamento da SEDUC, mais de 17 mil profissionais devem receber o abono, que será pago proporcionalmente à jornada de trabalho, calculada com base na carga horária do profissional e no número de meses presentes na folha de pagamento da Rede Estadual de Ensino durante o ano de 2021, podendo chegar aos seguintes valores conforme quadro demonstrativo:
ABONO SALARIAL – 2ª PARCELA
Carga Horária | Abono | ||
65h (40h + 25h) | R$ 3.769,92 | ||
60h (40h + 20h) | R$ 3.479,92 | ||
45h (20h + 25h) | R$ 2.609,94 | ||
40h | R$ 2.319,95 | ||
25h | R$ 1.449,97 | ||
20h | R$ 1.159,97 | ||
(Valor máximo: 12 meses trabalhados) |
Fonte e Texto: Ananda Carvalho
Fotos: Frank Néry
Secom – Governo de Rondônia