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MP/RO recomenda à AGERO ajustes na fiscalização a motoristas de aplicativo de Ji-Paraná em viagens intermunicipais

Rcomendação foi realizada nesta manhã

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) recomendou, nesta quarta-feira, 15 de Abril de 2026, que a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (AGERO) reveja a fiscalização a motoristas de aplicativos de Ji-Paraná que realizam viagens intermunicipais.

A apuração foi iniciada a partir de uma representação que questionou a legalidade dessas abordagens. O objetivo é garantir que não sejam feitas autuações sem base legal.

A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, sob a atuação da promotora de Justiça Conceição Forte Baena.

O procedimento analisou a atuação da agência estadual na fiscalização de corridas realizadas por meio de plataformas digitais entre municípios.

Apuração sobre fiscalização

O MP/RO instaurou procedimento para verificar se a atuação da Agero estava em conformidade com o tipo de serviço prestado por motoristas de aplicativo.

A análise considerou situações em que a corrida é individual, solicitada por usuário cadastrado em plataforma digital e sem oferta aberta ao público.

Segundo o Ministério Público, esse tipo de viagem se enquadra no transporte remunerado privado individual (TRPI). Nesse modelo, o motorista atende a um passageiro por solicitação direta, sem rotas fixas ou horários definidos.

O MP/RO apontou que o simples fato de a viagem ocorrer entre municípios não altera a natureza do serviço. De acordo com o entendimento adotado, a distância do trajeto, por si só, não transforma a atividade em transporte coletivo irregular.

Critérios para autuações

Na recomendação, o MP/RO orienta que a Agero descreva, de forma clara e individual, os fatos que justifiquem cada autuação.

A medida busca evitar penalizações baseadas apenas em situações genéricas ou na conduta de outros motoristas.

O órgão ministerial destaca que a responsabilização administrativa deve ser pessoal. Assim, cada caso precisa apresentar elementos concretos que indiquem organização típica de transporte coletivo, como oferta aberta ao público, horários fixos ou venda pública de passagens.

Na ausência desses fatores, a atividade deve ser presumida como transporte privado individual, que não se submete ao mesmo regime de sanções do transporte coletivo.

Providências e acompanhamento

O MP/RO também recomendou que a AGERO busque orientação jurídica junto à Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia antes de editar normas que restrinjam a atuação de motoristas de aplicativo em viagens intermunicipais.

O objetivo é esclarecer os limites da atuação do Estado sobre esse tipo de serviço privado.

A agência deverá informar ao Ministério Público, dentro do prazo de 30 dias, quais medidas foram adotadas para cumprir a recomendação. Também deverá relatar a situação das autuações já realizadas, incluindo eventuais revisões ou cancelamentos.

O MP/RO ressaltou que a recomendação não é obrigatória, mas o descumprimento injustificado pode resultar em outras medidas legais, caso seja necessário para assegurar a legalidade, a segurança jurídica e os direitos dos motoristas cadastrados em plataformas digitais.

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Redação

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