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MP-RO pede declaração de inconstitucionalidade do projeto de lei que reduz unidades de conservação

PLC foi aprovado na última terça-feira (20) em duas votações na Assembleia Legislativa. Segundo a Força-Tarefa de Combate a Queimadas e Incêndios Florestais do MP, lei fere princípios da constituição.

A Força-Tarefa de Combate a Queimadas e Incêndios Florestais do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) enviou à Procuradoria-Geral de Justiça um pedido de análise de inconstitucionalidade contra o PLC 080/2020 que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará-Mirim.

Com a provação da lei, serão reduzidos 200 mil hectares de terras que foram invadidas. Conforme a Força Tarefa, a Constituição Federal tem dispositivos que constituem pontos essenciais que “não podem ser ignorados e infringidos pelo legislador infraconstitucional”.

Dentre esses pontos estão a proteção da fauna e da flora e dos espaços territoriais especialmente protegidos.

O órgão também afirma que o legislador não pode estabelecer normas que reduzam a proteção ambiental estabelecida por normas anteriores, pelo Princípio da Proibição do Retrocesso, sob pena de infringir a Constituição Federal.

O Governo do Estado, autor do projeto de lei, e a Assembleia Legislativa foram procurados pelo jornal, mas ainda não se manifestaram sobre o caso.

PLC 080/2020

 

O Governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, encaminhou o projeto de lei à ALE-RO em setembro de 2020.

A mensagem para desafetar — retirar do poder público e incorporar ao domínio privado — equivale a uma área de aproximadamente 152 mil hectares da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, ficando a área remanescente da unidade com cerca de 45 mil hectares.

O Parque Guajará-Mirim passaria a contar com área de 207.148, 266 hectares, atualmente tem 216.568,00.

Em contrapartida, o governador propôs criar seis Unidades de Conservação, “em áreas atualmente sem ocupação e aptidão natural para atividades agropecuárias”.

Problemas ao meio ambiente

 

Ambientalistas explicam que o principal problema desse projeto é “premiar grileiros invasores de terras”.

“Diminuir o Parque Guajará-Mirim vai abrir a região toda para invasão na Terra Indígena Karipuna e de outras unidades ali perto. O governo tem recursos que podem recuperar essas regiões que estão degradadas e não dar de presente para grileiros”, disse Ivaneide Bandeira, da Associação de Defesa Etnoambiental (Kanindé).

Quando se trata da Reserva Jaci-Paraná, segundo a Ação Ecológica Guaporé (Ecoporé), os extrativistas foram todos expulsos por invasores e, atualmente o que se encontram são grandes fazendas.

“Ela já está com quase 60% de sua área desmatada. É um problema ambiental e social instaurado, pois o poder público não teve uma atitude robusta e sólida para retirar os invasores. Essa lei, reduzindo a área, é assentar essas pessoas que foram invasoras de terras públicas”, disse Paulo Henrique Bonavigo, Presidente da Ecoporé.

Áreas afetadas

 

Alteração afeta a Reserva Extrativista Jaci-Paraná que é a 2ª mais desmatada da Amazônia Legal, e o Parque Estadual de Guajará-Mirim, próximo da Terra Indígena Karipuna, 9ª desmatada do país.

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), o parque está localizado nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, possui área de cerca de mais de 220 mil hectares. Ele abriga espécies que constam na lista brasileira ou nas listas estaduais de espécies ameaçadas de extinção, quase ameaçadas e vulneráveis.

Ainda segundo o ISA, a Reserva Extrativista Jaci-Paraná se estende por 196 mil hectares, passando por três cidades: a capital Porto Velho, Buritis, na região do Vale do Jamari e Nova Mamoré, próximo a fronteira com a Bolívia.

Fonte: G1 RO

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