Medida Provisória propõe benefícios a consumidores do setor elétrico e novas regras para o mercado livre de energia
Especialista da Energy Libra esclarece os pontos importantes da proposta e comenta as principais mudanças que alcançarão os consumidores caso a MP seja aprovada.

No último dia 21 de maio, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.300, que propõe mudanças significativas no setor elétrico, como o fim da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para novos consumidores do mercado livre de energia a partir de janeiro de 2026, além de benefícios para consumidores de baixa renda.

A medida visa modernizar o setor energético, promovendo eficiência, competitividade e transparência, com destaque para a liberdade dos consumidores em contratar fornecedores e negociar condições do serviço, como preços, formas de pagamento, fontes de energia, entre outros.
Segundo Marcelo René, diretor-geral da Energy Libra, a MP representa um avanço significativo no setor elétrico ao ampliar o acesso dos consumidores a fontes de energia mais limpas e sustentáveis. “Acreditamos que essa é a melhor forma de democratizar o setor para que todos tenham acesso a benefícios que hoje somente grandes consumidores têm”, explica.

No entanto, segundo ele, para que essa medida continue sendo atrativa para o setor, alguns trechos da MP precisam ser reavaliados, como a extinção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), prevista para janeiro de 2026.
Atualmente, esse incentivo fiscal isenta diversos grupos de consumidores da cobrança de taxas e proporciona descontos em tarifas como a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Com a extinção do CDE, as opções oferecidas pelo mercado livre de energia podem deixar de ser atrativas para o consumidor.
“Se o CDE for extinto, o consumidor, de um modo geral, não terá incentivos fiscais e benefícios que barateiam a conta de luz no final da linha. Ou seja, esses 35% de economia que existem hoje podem cair significativamente se não houver uma revisão no trecho que cita CDE”, alerta.
O que fazer?
De acordo com Marcelo René, com o prazo estipulado pela legislação representa uma oportunidade para que empresários busquem empresas especialistas em assessoria energética, revejam suas operações e se programem para os impactos previstos pelas novas regras.
“A recomendação é: para os clientes que já estão no mercado livre é fundamental renovar os contratos sobre as regras atuais para manter os benefícios de isenção da CDE e os descontos de tarifa da TUSD pelos próximos cinco ou dez anos. Já para quem ainda não está no mercado livre, este é o momento de se preparar para aderir antes da virada na legislação”, sugere.
O Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias para julgar a medida e, caso seja aprovada, terá mais 120 dias para se tornar lei. A mudança no setor elétrico vai alcançar todos os consumidores, incluindo consumidores de energia, empresas do setor elétrico e a sociedade em geral, de forma escalonada, até dezembro de 2027.
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Fonte: Assessoria