Trânsito

Em nota oficial, Nova 364 afirma que cumprirá determinação da justiça quanto à suspensão da cobrança do pedágio na BR-364 em Rondônia

Decisão da Justiça Federal suspende cobrança no trecho entre Porto Velho e Vilhena e aponta falhas contratuais e operacionais na implantação do pedágio em Rondônia

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho que liga Porto Velho a Vilhena.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia e o Jornal Rota Policial News publicou o ato assim que a Justiça emitiu nota à imprensa.

A medida atende a ações ajuizadas por entidades representativas do setor produtivo, como a APROSOJA-RO e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE).

As entidades questionaram o início da cobrança do pedágio pela concessionária Nova 364, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

De acordo com a decisão judicial, os requisitos contratuais não foram cumpridos antes do início da cobrança. O magistrado destacou que as obras e melhorias previstas em contrato, que deveriam ser realizadas no prazo de 12 a 24 meses, foram consideradas concluídas em apenas dois meses, o que levantou dúvidas quanto à efetiva execução dos serviços.

Outro ponto levantado foi a fiscalização da ANTT, que teria ocorrido de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia.

Para o juiz, essa verificação não assegura que os mais de 680 quilômetros da BR-364 estejam em condições adequadas de segurança para os usuários.

A decisão também faz duras críticas à implantação do sistema de pedágio Free Flow, que dispensa praças físicas e depende da leitura de placas ou do uso de tags eletrônicas, com pagamento realizado pela internet ou aplicativo.

Segundo o magistrado, diversas regiões de Rondônia não possuem acesso adequado à internet, o que pode inviabilizar o pagamento por parte dos motoristas.

Além disso, a alternativa apresentada com totens de pagamento exigiria que o condutor parasse e saísse do veículo, comprometendo o conforto e o direito do usuário.

O juiz também apontou o descumprimento do prazo mínimo de três meses de comunicação prévia à população, previsto em contrato antes do início da cobrança.

Para a Justiça, a forma como o pedágio foi implantado não atende às exigências legais e contratuais, além de representar risco de prejuízo à população, já que os valores pagos dificilmente poderiam ser devolvidos.

Diante disso, foi concedida tutela de urgência, determinando que a Nova 364 e a ANTT suspendam imediatamente a cobrança do pedágio na BR-364 em Rondônia, até nova decisão judicial. A concessionária e a agência reguladora foram intimadas a cumprir a ordem com urgência.


 Nota Oficial da Nova 364:

                                                            COMUNICADO

A Concessionária Nova 364 confirma o recebimento da intimação judicial que determina a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia, e que cumprirá a decisão liminar enquanto analisa os argumentos apresentados para adotar as medidas legais cabíveis.

A Nova 364 reafirma que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão.

A Concessionária também reforça que preza pela segurança jurídica, pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas regulatórias vigentes, mantendo seu compromisso com a melhoria contínua da rodovia e a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Nossa jornada é cuidar da sua.

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Redação

Rota Policial News

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