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MP ajuíza ação com pedido de liminar para garantir melhorias no fornecimento de energia a Setor Chacareiro em Ji-Paraná

A comunidade local apresenta um histórico de queixas coletivas relacionadas a oscilações e apagões na região.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Distribuidora de Energia – ENERGISA/RO promova melhorias no fornecimento de energia no Setor Chacareiro do Anel Viário, em Ji-Paraná. A comunidade local apresenta um histórico de queixas coletivas relacionadas a oscilações e apagões na região.

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, a partir de abaixo-assinado em que moradores relataram a situação ao MP. O caso foi averiguado pela instituição, que constatou as falhas.

Na ação, o Ministério Público argumenta que há anos a comunidade do setor chacareiro urbano de Ji-Paraná enfrenta problemas relacionados à má qualidade do serviço de energia elétrica, com a ocorrência de apagões, oscilações e baixa tensão.

A situação estaria impedindo o funcionamento adequado de eletrodomésticos e causando transtornos significativos, especialmente para pessoas acamadas, que necessitam de ventilação contínua.

Na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial, o Ministério Público realizou, no final do ano passado, reunião com representantes da distribuidora de energia a fim de que as questões fossem sanadas no início de 2025.

As providências adotadas pela empresa, entretanto, se mostraram insuficientes, de modo a persistirem as falhas no fornecimento.

Nesse contexto, a empresa passou a solicitar que cada consumidor encaminhe sua reclamação à Energisa, individualmente, apresentando declaração de carga à agência local, para que, só então, seja providenciada a melhoria na estrutura da rede do cliente.

Para o MP, a situação pode configurar má prestação de serviço público essencial, com eventual violação aos direitos básicos do consumidor e aos princípios que regem a prestação de serviços públicos.

Danos morais e materiais – Diante dos fatos, na ação, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar para determinar à ENERGISA que realize a expansão e melhoria da infraestrutura elétrica em toda a área do setor chacareiro urbano do Anel Viário de Ji-Paraná, sob pena de aplicação de multa diária. Pede também a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores.

Ao final, requer que sejam confirmados os pedidos, sendo a empresa condenada ao pagamento de indenização a título de dano social/dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo, em razão da má prestação de serviço reiterada e do rebaixamento da qualidade de vida da população do setor chacareiro urbano. O valor será revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

O MP pede, ainda, a condenação pela responsabilidade dos danos materiais causados aos moradores em decorrência da má prestação do serviço, para liquidação e execução individual pelos consumidores que sofreram prejuízos.

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Redação

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