Candidato a vereador de Rosani denuncia membros de sua coligação que “colocam adesivo e distribuem gasolina”
Ivan, o “Ceará da Assosete”, garantiu que descobriu esquema e avisou: “Cuidado, cambada!”
Logo nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira, 09 de Novembro, o candidato a vereador Ivan Bezerra de França, o popular “Ceará do Assosete”, denunciou publicamente membros de seu próprio partido que estariam dando gasolina e pagando contas para apoiadores como forma de troca de favores para que estes colem adesivos em seus carros.
Em grupo interno ele dispara que um dos infratores é “pessoa muito bem, mas muito bem próximo a nós. Inclusive pessoa que tem agenda privilegiada na campanha”.
As mensagens começaram a ser enviadas desde as 5h39 da manhã até as 6h40 em um grupo de apoiadores de Rosani.
“Bom dia pessoal, temos que orientar a população que os candidatos do partido da Rosani são os candidatos do PSC 20. O que tem de malandros se beneficiando querendo ser 20 sendo de outros partidos, que vergonha. Essa semana o pai cai a folha. Chega de malandragem. Tem uma turma colocando adesivo e distribuindo gasolina. Cuidado cambada. Inclusive candidatos nossos. Cuidado cambada”, disse Ceará.
Dando a entender que o crime estaria sendo cometido por alguém que não pode mais ser candidato mas que colocou outra pessoa em seu lugar, Ceará continuou as denúncias. “Cuidado, comprador de votos que não pode mais ser candidato. Nova modalidade dos compradores de votos em Vilhena. Pessoal, vamos denunciar, inclusive se tiver em nosso partido. Agora tem um pagando conta da pessoa, aí cola o adesivo. Que vergonha, hein, senhor candidato. Bomba mesmo vai ser a denúncia dessa turma da compra de votos. Pode ser até do nosso partido que irei denunciar. Inclusive, da pessoa que pagaram a conta pra colocar o adesivo no carro é pessoas bem, mas muito bem próximo a nós. Inclusive pessoa que tem agenda privilegiada na campanha. Candidata”.
Na sequência o candidato promete que fará a denúncia formal após a chuva parar e que descobriu os esquemas no Setor 12. Em tom de ameaça aos membros do próprio partido, ele continua: “Eu avisei, cambada de corruptos, que eu iria denunciar. Pois irei. É só a chuva passar que irei fazer a denúncia. Tem uma turma de ex na cidade com uma nova modalidade de compra de votos. Vamos denunciar pessoal. É só ligar 190 e chamar a Polícia. Quem não tiver coragem me avisa no privado que eu faço a denúncia. Não vamos deixar esses corruptos, ladrão de dinheiro público, voltarem pra vida pública”.
CRIME ELEITORAL – O Código Eleitoral prevê penas para as condutas denunciadas pelo candidato, tanto no artigo 41 da Lei Eleitoral quanto no artigo 299 do Código Eleitoral.
Art. 41-A da lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
Art. 299 do Código Eleitoral
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
https://youtu.be/j4OvbKBGZ8Y
Fonte: Assessoria