
Vilhena/RO, 26 de abril de 2026 – Uma recente decisão judicial na comarca de Vilhena (RO) trouxe alívio para um produtor rural e abriu um importante precedente contra possíveis abusos cometidos por órgãos de fiscalização ambiental.

A Justiça concedeu tutela de urgência (liminar) para suspender imediatamente os efeitos de um embargo imposto pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).
O caso foi conduzido pelo advogado Dr. Alex André Smaniotto, que representou o produtor rural J. R. F.. Em 2016, o produtor havia sido autuado por suposto desmatamento sem autorização.

Durante a instrução do processo administrativo, o próprio órgão ambiental reconheceu, por meio de parecer técnico, que a área afetada era muito menor do que a apontada inicialmente, sendo retificada de 208,62 hectares para 126,5 hectares.
A multa foi devidamente ajustada e integralmente quitada pelo produtor no valor de R$ 124.419,81 em agosto de 2021, ocasião em que a SEDAM determinou o arquivamento definitivo do feito.
Entretanto, de forma surpreendente, em meados de março de 2024 mais de dois anos e meio após a quitação e oito anos após o fato gerador a SEDAM lavrou um Termo de Embargo sobre a propriedade.
Agravando a situação, a autarquia utilizou a metragem original e incorreta de 208,62 hectares, impedindo o produtor de utilizar economicamente áreas que sequer haviam sido objeto de condenação.
Os principais fundamentos da vitória
A rápida reversão da interdição na Justiça se deu graças a uma fundamentação jurídica contundente. O Dr. Alex André Smaniotto explicou os principais pilares que sustentaram o pedido de liminar acolhido pelo Judiciário:
“Neste caso, nós demonstramos que o embargo padecia de nulidades e abusos evidentes.
Primeiro, destacamos a inércia estatal e a prescrição, visto que já haviam transcorrido 8 anos desde a suposta infração ambiental.
Segundo, houve um flagrante excesso de execução: a SEDAM embargou uma área de 208,62 hectares, quando a infração real, que já havia sido julgada e paga em 2021, limitava-se a apenas 126,5 hectares”, explicou o advogado.
O advogado também expôs que a aplicação tardia de uma sanção tão restritiva rompe com a boa-fé objetiva e viola os princípios da proteção à confiança legítima, da razoabilidade e da proporcionalidade, asfixiando economicamente o trabalho no campo de forma completamente desvinculada de qualquer eficácia ambiental atual.
“Nem toda decisão de um Órgão Governamental é a correta”
O êxito na obtenção da liminar serve como um alerta encorajador para cidadãos, empresários e produtores rurais que rotineiramente enfrentam o peso da máquina estatal.
Para o Dr. Smaniotto, o desfecho reforça a necessidade de não baixar a cabeça diante de autuações e decisões aparentemente definitivas.
“Esta vitória na Justiça é a prova de que todos devem buscar ativamente os seus direitos sempre amparados por um advogado. Muitas pessoas acabam aceitando penalidades e embargos por medo da burocracia, mas é preciso ter em mente que nem sempre a decisão de um órgão governamental é a correta. O Estado também comete falhas, perde prazos e comete excessos. Quando isso acontece, não podemos nos curvar; o Poder Judiciário está aí exatamente para frear essas ilegalidades e proteger a propriedade de quem produz e trabalha com honestidade”, conclui o Dr. Alex.
Com a decisão liminar, o produtor retoma a segurança jurídica necessária para continuar o manejo lícito de sua fazenda e prover o sustento de suas atividades, livre das amarras de um ato administrativo desproporcional.
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Redação – Tony Mont-Serrate
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