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Madrugada de Tensão: Polícia atende ocorrência de perturbação e suspeita de violência doméstica em Vilhena

Vizinhos que acionaram a polícia

Por volta de 00h54min do dia 10 de agosto, uma guarnição policial foi acionada para verificar uma denúncia de perturbação do sossego e possível violência doméstica em uma residência localizada na Rua 8225.

Segundo relatos de vizinhos, o morador estaria com som em volume excessivo e, supostamente, agredindo sua companheira em via pública.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram o morador em frente à residência, em visível estado de embriaguez. Ele atendeu à solicitação para desligar o som, mas logo em seguida passou a se comportar de forma agressiva, proferindo ofensas e xingamentos contra os agentes. Durante o atendimento, o morador negou qualquer desentendimento com sua esposa e impediu a entrada da equipe na casa, alegando proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio.

Contudo, devido à suspeita fundada de que poderia haver uma vítima lesionada ou em risco dentro do imóvel, a guarnição adentrou a residência, amparada pelo artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal e pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, que permitem o ingresso sem mandado em casos de flagrante ou para prestação de socorro.

Nos arredores da casa, os policiais encontraram indícios de que alguém poderia ter tentado fugir pelos fundos, inclusive com danos na cerca de arame com concertina, que faz divisa com uma pista de kart próxima.

Pouco depois, a companheira do morador chegou ao local, bastante abalada, chorando e com lesões visíveis, incluindo cortes e sangramento.

Apesar de negar agressão, afirmou que se feriu ao pular a cerca para sair da residência. Cabelos presos à concertina reforçaram essa versão.

Durante a abordagem, o morador voltou a proferir xingamentos e ameaças contra os policiais, inclusive mencionando que era atirador esportivo (CAC) e fazendo declarações que caracterizam o crime de ameaça. Diante da resistência à condução e da agressividade demonstrada, foi necessário o uso de algemas, conforme previsto em lei, para garantir a segurança de todos.

Ele foi conduzido à delegacia e, já mais calmo, reconheceu sua conduta e aceitou a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Após os procedimentos legais, foi liberado.

A ação foi registrada em vídeos e fotos, que foram anexados ao boletim para eventual uso em investigações e processos posteriores.

A Polícia Militar reforça que denúncias anônimas são fundamentais para a prevenção e combate à violência doméstica e à perturbação da ordem pública.

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Redação – Rota Policial News

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