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REVISÃO DA VIDA TODA: STF decidiu a favor dos aposentados, entenda:

O Jornal entrevistou o advogado Drº Cristian Sega

Depois de quase um ano de julgamento, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento sobre o tema e determinou que grande parte dos brasileiros poderão revisar o cálculo do de aposentadoria.

Quem poderá pedir a revisão da aposentadoria?

Poderão pedir, aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019.

Vale a pena para todos? Cristian Sega, Advogado com escritório que também atua em direito previdenciário, afirma que não.

A “Revisão da Vida Toda” é benéfica apenas para os seguintes aposentados:
Ganhavam bem antes de 1994;
Possuíam poucas contribuições depois de 1994;
Começaram a ganhar menos depois de 1994.

Drº Cristian  Sega ainda explica que é necessário fazer o calculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão em questão, antes de ingressar com o pedido.

Em caso de dúvidas ou mais informações, contate o Dr. Cristian Sega (OAB/RO 9428), através do e-mail: contato@csadvocacia.com ou telefone/WhatsApp: 69 99250-2112.

Redação

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