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Professora vilhenense é presa em escola da cidade após erro grotesco da justiça de Goiás

Veja como um erro da justiça fez professora passar 12 horas na cadeia, em Vilhena, acusada de não pagar pensão alimentícia. Única filha da educadora é uma menina autista de 8 anos, que mora com ela

Um erro da Justiça do Estado de Goiás fez com que a professora vilhenense Suélen da Cruz Nunes passasse 12 horas na Colônia Penal/Presídio Feminino esta semana.

Ela recebeu voz de prisão na última terça-feira, 16 de Junho de 2026, quando dava aulas na escola “Ensina-me a Viver”, da rede municipal, em Vilhena.

Por telefone, o jornal vilhenense Folha do Sul On-Line conversou nesta sexta-feira, 19, com a educadora, que também leciona em outra escola pública da cidade, e ela relatou os momentos de humilhação que passou, ao ser detida na frente de colegas, e presa por um crime que não cometeu.

De acordo com Suélen, um oficial de justiça chegou ao estabelecimento de ensino e explicou que havia um mandado de prisão contra ela, expedido por uma das varas judiciais da cidade de Aparecida de Goiânia (GO). A acusação: deixar de pagar pensão alimentícia.

A professora explicou que a única filha, uma menina autista grau 2, de 8 anos, mora com ela, e o pai da menina, que vive em Mato Grosso, não atrasa a pensão.

A argumentação não adiantou e, ao sair da escola, a suposta devedora foi colocada dentro de uma viatura policial e levada para a Unisp -felizmente sem algemas.

Ao ler o mandado de prisão, a vilhenense constatou que os dados dela no documento estavam todos corretos: nome completo, número de CPF, nome da mãe e até endereço. O que aumentou o espanto, pois ela nunca viajou para Goiás.

Na Delegacia de Polícia Civil, em Vilhena, onde passou por exame de corpo de delito, a educadora não conseguiu obter informações para desfazer o mal entendido, já que nenhuma autoridade tinha acesso ao processo no qual ela era acusada.

Levada para o presídio feminino, Suélen ficou em uma cela com outra detenta que, coincidentemente, estava presa justamente por dívida de alimentos (pensão), mas neste caso, a denúncia era verdadeira.

“Eu tenho pressão alta e sofro de ansiedade, e fiquei naquele cubículo sem ventilação, pagando pelo crime cometido por outra pessoa a mais de mil quilômetros de onde moro”, desabafou a entrevistada.

A aflição da educadora só chegou ao fim por volta das 23 horas daquele dia, quando a advogada contratada por ela descobriu: um erro da justiça goiana fez com que o nome dela fosse colocado no mandado de prisão no lugar da verdadeira ré, denunciada pela Defensoria Pública de Aparecida de Goiânia.

A confusão aconteceu porque o oficial encarregado de protocolar o mandado judicial colocou o nome da vilhenense “Suélen da Cruz Nunes” no lugar da verdadeira denunciada, “Suélen da Cruz Muniz”.

A grafia errada no sistema importou automaticamente os dados da professora, por isso, as informações “batiam”.

A professora vai processar o Estado de Goiás, cujo erro a fez passar pelo constrangimento de ser presa e sair de viatura da escola onde trabalha no turno da manhã.

O erro judicial a fez passar por uma grande humilhação pública em Vilhena, passível de indenização por danos morais pelo erro grotesco da justiça goiana, fazendo-à ser presa na frente de colegas de trabalho e permanecer presa em unidade prisional por 12 horas, caracterizando danos psicológicos severos e constrangimento ilegal.

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Fonte: Folha do Sul On-Line

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