PRF em Rondônia realiza três flagrantes na mesma tarde
Policiais em atividade na Operação Lábaro recuperaram duas motocicletas e apreenderam armas de fogo em situações inusitadas.
A tarde de terça-feira proporcionou coincidências atípicas aos Policiais Rodoviários Federais de Rondônia. Tudo começou com uma denúncia, realizada por meio do número de emergência 191, sobre incêndio criminoso às margens da BR-319, sentido Humaitá/AM.
Os agentes compareceram ao local e nada encontraram. No deslocamento de retorno, observaram um motociclista conduzindo seu veículo com farol apagado e decidiram realizar abordagem, por se tratar de infração gravíssima quando cometida em automóveis de duas ou três rodas.
Em inspeção veicular, foi constatado que tanto o chassi quanto o motor possuíam sinais de adulteração; o documento de propriedade apresentado também continha indícios de que não era original.
O condutor disse não saber das irregularidades, afirmando ter comprado a motocicleta de um desconhecido em negociação realizada por intermédio de um site de compra e venda.
Em consequência das irregularidades observadas, o motociclista recebeu voz de prisão por Uso de Documento Falso (Art. 304 Código Penal) e Receptação (Art. 180 CP).
Enquanto realizavam os procedimentos preparatórios para encaminhar motocicleta e infrator à Central de Flagrantes, os agentes deram ordem de parada à uma caminhonete FIAT/Strada, pois tinham a informação de que um modelo similar havia sido furtado no estado há poucos dias.
Os passageiros apresentaram documentação pessoal e veicular em conformidade com a lei, todavia, ao realizarem a verificação dos itens de segurança do automóvel (pneu estepe, chave de roda e macaco hidráulico), os policiais encontraram no interior da caminhonete uma espingarda Calibre 20 e uma pistola semi-automática calibre 380, ambas municiadas.
O carona do veículo assumiu a propriedade dos armamentos, sendo assim foi preso por Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14 da Lei 10826/03).
Após o término do registro das ocorrências, na Central de Flagrantes da Polícia Civil em Porto Velho, os patrulheiros retornavam à Unidade Operacional da PRF, na BR 364, próximo ao município de Candeias do Jamari, quando foram demandados para atendimento de um acidente de trânsito, no KM 706, próximo à FARO.
Um dos veículos envolvidos na colisão tinha evidentes sinais de adulteração, que seu proprietário afirmou desconhecer.
De maneira similar à primeira ocorrência, o motociclista também disse ter adquirido a motocicleta, há cinco meses, em um site de compra e vendas e que não possuía nome ou contato do vendedor.
Dessa forma, o condutor foi encaminhado à Central de Flagrantes por ofensa ao Artigo 180 do Código Penal (Receptação).
Fonte: PRF