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Polícia Militar prende suspeitos de tráfico, mas delegado os solta por não vislumbrar prática do crime

Infratores tinham pé de maconha, cinco invólucros de cocaína e a quantia de R$596,00 e a confissão de um menor informando que faz a distribuição dos entorpecentes para seu "patrão"

O caso foi registrado na noite de quarta-feira, 24 de Outubro, em uma residência localizada na na rua 2706, setor 27, em Vilhena.

Durante patrulhamento de rotina, policiais militares depararam-se com o adolescente D. S. S, de 17 anos, na rua 2706 e este, ao ver os policiais militares empreendeu fuga, adentrando em uma residência, onde foi abordado e em sua posse fora localizado uma porção de substância entorpecente aparentando ser Maconha, pesando um grama.

Em revista ao local, nos fundos da casa fora apreendido um pé de maconha de aproximadamente 30 centímetros. A casa pertence ao suspeito Wellington J.C.P de 22 anos, e sua esposa L.O.L, 19 anos. Segundp declarações do menor aos policiais, as drogas pertenciam a Wellington. Ainda na casa, durante as revistas, foi localizado no quarto do  casal, dentro da gaveta de uma escrivaninha a quantia de cinco invólucros de cocaína e três aparelhos celulares e a quantia de R$ 596,00 em espécie, além de diversos picotes de embalagem para endolamento de drogas e uma máscara semelhante a usada em um roubo a um mercado.

O adolescente informou aos policiais militares ainda, que ele trabalha com o suspeito Wellington, o qual é também, proprietário de uma empresa de calhas e que faziam a distribuição das substâncias entorpecentes. Quando perguntado qual era o papel dele, este disse que “eu levo o bagulho, preciso trabalhar e ele é meu patrão,” caracterizando-se o crime, em tese, de corrupção de menores e tráfico de drogas.

Encaminhados para Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), em depoimento, o adolescente teria dito ao delegado plantonista que a maconha encontrada na casa foi plantada por ele e que a paranga de maconha é dele e ainda, afirmou ser usuário de drogas desde seus 14 anos de idade. Após ouvir Wellington e a esposa, o delegado afirma não vislumbrar a pratica do crime de tráfico de drogas, deixando então, de lavrar a prisão em flagrante, tendo os dois adultos, marido e mulher, assinado a um termo circunstanciado (TC) e sido liberados.

Carlos Mont Serrate / Claudemir Sabino

Rota Policial News

 

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