Polícia Civil realiza operação contra organização criminosa que atua no Residencial Morar Melhor
Dentre os alvos presos nesta manhã figuram agentes que atuaram tanto na incursão à residência da vítima, quanto na subtração dos objetos que guarneciam a mesma e agressões.
A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado – DRACO 1, com o apoio do Departamento de Estratégia e Inteligência da Polícia Civil – DEI e o Ministério Público do Estado de Rondônia, via GAECO, deflagrou nesta manhã a fase ostensiva da “Operação Catalinária”, compreendendo oito mandados de prisão preventiva, além de ordem para apreensão de aparelhos celulares em face de integrantes de organização criminosa violenta com atuação em Porto Velho.
A ação é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 02/2021-DRACO, tendo como objeto a ocorrência policial de n. 54239/2021, que noticiaram a prática dos crimes de tortura, além de lesões corporais e furto qualificado ocorrido no dia 17/04/2021, após um morador do Conjunto Residencial Morar Melhor ter encaminhado áudio em um grupo de WhatsApp, manifestando seu desapreço por uma organização criminosa com vários integrantes residentes no mesmo local.
Os fatos foram maciçamente veiculados na mídia, inclusive o áudio da vítima foi disseminado em vários grupos de aplicativos de mensagem.
A investigação restou profícua ao desnudar que as agressões e crimes contra o patrimônio praticadas em face da vítima foram engendradas por integrantes da referida Organização Criminosa, como uma resposta ao áudio encaminhado.
Dentre os alvos presos nesta manhã figuram agentes que atuaram tanto na incursão à residência da vítima, quanto na subtração dos objetos que guarneciam a mesma e agressões.
Condutas criminosas e responsabilização criminal
A investigação apurou que os representados com suas condutas incorreram nos crimes de TORTURA (Art. 1°, inciso II, da Lei n. 9.455/1997), FURTO MAJORADO PELO PERÍODO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO E CONCURSO DE APESSOAS (Art. 155, §§1° e 4°, incisos I e IV), LESÃO CORPORAL (Art. 129, caput, do CPB), além de integrar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Art. 2°, §§ 2° e 4°, inciso I, da Lei 12.850/2013).
“Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência?”.
A célebre frase proferida pelo senador Marco Túlio Cícero diante do senado romano no ano 63 a.C., que abre uma série de discursos intitulados de Catalinárias.
Os discursos denunciavam vários ilícitos e estratagemas ardilosos praticados pelo também senador, Lúcio Sérgio Catilina, em face da república romana, foram utilizadas para batizar a operação em virtude de que o brado de socorro da vítima em razão dos desmandos praticados pelos integrantes de organização criminosa instalada em nossa capital foram a causa e o motivo dos crimes objeto de apuração.
O nome da operação ainda é um incentivo para outras pessoas que se encontram em situação análoga à da vítima procurarem a Polícia Civil pelos seus canais de comunicação, em especial o disk 197, para delatarem a prática de crimes ou abusos praticados por organizações criminosas.
Fonte: PCRO