Motociclista atropela e mata cachorro na BR-435 e sofre ferimentos
Dono do animal não foi localizado. Motociclista foi encaminhado ao hospital
O atropelamento de um animal foi registrado na noite deste domingo, 06 de Outubro, na BR-435 (avenida Paulo Assis Ribeiro) em Colorado do Oeste/RO, saída para Vilhena.
Conforme apurado, o motociclista pilotava uma Honda CG Titan de cor preto e transitava pela rodovia, quando um cachorro atravessou na frente de sua moto, sendo então atropelado.
O motociclista acabou sofrendo uma queda e apresentando ferimentos, sendo encaminhado pela ambulância ao hospital municipal de Colorado do Oeste/RO.
Infelizmente, o cachorro morreu ainda no local dos fatos e o proprietário não foi localizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com o Código Civil a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas da própria pessoa, pois inclui a responsabilidade do dono, ou detentor do animal pelos danos por estes causados.
Assim, desde que provada a sua culpa, o proprietário responderá por tudo que é seu. Sobre o tema, o legislador entendeu que determinados bens têm potencialidade maior de causar dano do que outros, por isso nos artigos 936, 937 e 938 tratou de três casos autônomos de danos ocasionados pela coisa, vejamos:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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Fonte: Rota Policial News/Cone Sul Acontece