Marginal agride a esposa com socos no rosto, faz ameaças de morte e acaba preso
Infrator é ex-apenado e acabou preso no bairro Assossete
O caso de Maria da Penha foi registrado por volta das 13h15 do último domingo, 06 de Junho, em uma residência localizada na rua 8.504 do bairro Assossete, emk Vilhena.
Segundo apurado pelo Rota Policial News, o casal mora junto há cinco meses e no domingo, a vítima de 31 anos, e o marido de 32 anos estavam ingerindo bebidas alcoólicas quando iniciou-se uma discussão.
Em determinado momento, o agressor segurou a esposa pelos cabelos e desferiu três socos no rosto da mesma, provocando lesões e inchaço no lábio superior.
A vítima continuou a ser agredida, contudo, em dado momento se desvencilhou do marginal e correu para a rua, ligando para a Polícia Militar através do número emergencial 190 da Central de Operações.
Rapidamente radiopatrulhas da Polícia Militar chegaram ao local e flargou o momento em que o infrator corria atrás da vítima e fazia ameaças de morte a mesma caso ela o denunciasse.
O acusado acabou preso em flagrante com base na Lei Maria da Penha, sendo conduzido e apresentado na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP).
O infrator continuou a ameaçar a vítima dizendo que em breve sairia da cadeia e voltaria para matá-la e se demorasse para sair do presídio iria mandar alguém fazer o serviço e executá-la.
O bandido foi levado para à Casa de Detenção após ser lavrado o auto de prisão em flagrante por parte do delegado de Polícia Civil. O marginal é ex-apenado e tem passagem por roubo.
A vítima contou ainda que, ao longo dos cinco meses que estavam juntos ela vinha sendo agredida e ameaçada pelo infrator.
Violência NÃO!
É importante informar à mulher sobre seus direitos e que o comportamento violento não deve ser tolerado. Explicar que a agressão não precisa ser necessariamente física para configurar em situação de violência. Agressões verbais também são situações de violência doméstica.
A violência psicológica/moral é definida no artigo 7º da Lei Maria da Penha como “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou ainda que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças, decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
Outras formas de violência doméstica identificadas pela Lei Maria da Penha são:
- Violência sexual: participar de relação sexual não desejada, indução da comercialização da sua sexualidade, impedimento de usar qualquer método contraceptivo, conduta que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
- Violência patrimonial: retenção, subtração e destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Durante a abordagem desses casos, deve-se deixar claro que nenhuma violência se justifica por algum ato da vítima. A mulher não deve se sentir culpada pelo que sofre. A equipe de saúde precisa estar bem esclarecida em relação ao assunto para que não existam julgamentos ou omissões.
Oriente a mulher a fazer a denúncia. Para isto, ela terá que ser encaminhada a uma Delegacia da Mulher ou à Delegacia da Polícia. A autoridade policial deve garantir proteção à família, fornecendo transporte até um abrigo ou local seguro, acompanhando a vítima até em casa ou local da ocorrência para retirada de seus pertences se necessário e remeter pedido para medidas protetivas de urgência num prazo de 48 horas.
A vítima também deverá ser orientada a fazer exame de corpo de delito no Departamento Médico-Legal, principalmente se houver marcas de agressão.
Entre em contato com o Conselho Tutelar local ou equipe de Assistência Social para providenciar abrigo seguro para a vítima e seus filhos. Tenha os telefones dessas instituições identificados e atualizados na Unidade de Saúde. Os Conselhos Tutelares funcionam em regime de plantão e devem ser acionados, principalmente se houver situações de risco para crianças e adolescentes. Se isto não for possível, analise com a paciente uma alternativa, como familiares ou amigos de sua confiança, que possam abrigar a vítima até encaminhamento do processo.
Caso a paciente se recuse a denunciar neste momento, ou os encaminhamentos anteriores não forem possíveis, solicite informações e orientações através do “Ligue 180”. O serviço funciona 24 horas ao dia e a ligação é gratuita. As vítimas também podem e devem usar o serviço.
Se a mulher optar por manter a relação conjugal após os esclarecimentos, deve-se estimular o tratamento do casal e manter acompanhamento frequente através de visitas domiciliares. Os laudos e prontuários médicos fornecidos pelo posto de saúde serão admitidos como meios de prova durante o processo judiciário.
Tony Rota/ Claudemir Sabino
Rota Policial News
Referências:
1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. (Cadernos de Atenção Básica, n 8).
2. BRASIL. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a Mulher. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html. Acesso em: 11. Ago. 2015.
3. NUNES, C. B.; SARTI, C. A.; OHARA, C. V. S. Profissionais de saúde e violência intrafamiliar contra a criança e adolescente. Acta Paulista de Enfermagem, São Paulo, v. 22, Sup.1, p. 903-8, 2009.. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-21002009000700012&lng=en&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 11 ago. 2009.
Agradecemos à Psicóloga, Interlocutora das Violências da Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Santos (SP), Maria da Conceição Santos Moraes, pelo artigo Notificação compulsória da Violência: instrumento de proteção e promoção à saúde da mulher e pela contribuição com o assunto.