O caso aconteceu em novembro de 2024, em Vilhena (RO). O adolescente fazia a limpeza e manutenção de tanques em uma oficina, atividade realizada junto com um primo. O
serviço envolvia materiais inflamáveis e equipamentos perigosos. Durante o procedimento, uma explosão atingiu os dois jovens. O nome da empresa envolvida não foi divulgado por causa do sigilo do processo.
A 2ª Turma do TRT-14 manteve a condenação já dada em primeira instância. Além de reconhecer o vínculo de emprego, a decisão aplicou a chamada “teoria da cegueira deliberada”, que responsabiliza quem ignora riscos e irregularidades em busca de lucro. As empresas foram consideradas solidariamente responsáveis.
Com base na gravidade da situação, o Tribunal aumentou a indenização por danos morais. Segundo o órgão, o valor busca compensar a perda irreparável e servir como alerta para que empresas adotem medidas de segurança e não permitam práticas ilegais que coloquem jovens em risco.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu um dos jovens, ainda consciente, mas com queimaduras espalhadas por todo o corpo. Ele foi internado no pronto socorro do hospital regional Adamastor Teixeira de Oliveira em estado grave.
O rapaz contou que estava realizando a limpeza do tanque, no momento em que a explosão ocorreu.
A outra vítima já estava morta quando a equipe de socorro chegou ao local. Segundo relatos de testemunhas e imagens do ocorrido, ela foi a mais afetada e teve o corpo despedaçado durante a explosão.
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Fonte: G1

