Juiz considera improcedente ação de líder comunitário e conclui que câmara não causou dano ao erário
As despesas de energia elétrica e água na reforma e ampliação da Câmara não foram previstas no Projeto Básico do edital, por isso não podem ser embutidas nas despesas pagas pela empresa contratada.
Em decisão proferida pelo Juiz de Direito, Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, no dia 26 de março, negou o pedido de suspensão dos pagamentos de energia elétrica e água que vêm sendo pagos pela Câmara: “nesta causa não poderão ser aplicadas eventuais sanções penais, administrativas da lei de licitações e tampouco as sanções administrativas e políticas previstas na lei de improbidade”, concluiu.
As despesas de energia elétrica e água na reforma e ampliação da Câmara não foram previstas no Projeto Básico do edital, por isso não podem ser embutidas nas despesas pagas pela empresa contratada. Por isso não há dano ao erário.
Segundo a lei nº 8.666/93 a Administração não pode descumprir as normas do edital, por tanto cabe à Câmara arcar com as despesas de água e energia elétrica durante a reforma e ampliação, já que não foram incluídas no edital.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
O pedido de CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito também protocolado pelo Ceará da Assossete é baseada em atos que supostamente caracterizam infrações político-administrativas relacionadas ao pagamento de energia elétrica e água na reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Vilhena.
Na denúncia não foi apresentada a possível afronta ao Regimento Interno da Câmara, nem Certidão Negativa de Quitação com a Justiça Eleitoral, apenas se embasou nos fundamentos da Lei de Improbidade que o Poder Judiciário já entendeu que não se aplicam ao caso.
Fonte: Assessoria