Incêndio destrói residência de madeira no bairro Alto Alegre em Vilhena
Bombeiros controlaram as chamas
O incêndio foi registrado na madrugada deste domingo, 11 de Agosto, em uma residência localizada na rua Antonio Extekoetter (830), no bairro Alto Alegre, setor 08, em Vilhena.
Conforme apurado, o incêndio começou por volta das 03h20 da madrugada e rapidamente consumiu o imóvel de madeira, momento em que os moradores conseguiram sair da casa e acionaram o Corpo de Bombeiros Militares.
Caminhões ABTS de combate a incêndio e uma unidade de resgate se deslocaram com brevidade ao endereço, onde evitaram que as chamas se alastrassem à edificação de alvenaria que ficava acoplada na casa de madeira.
As chamas destruíram totalmente a casa de madeira e os móveis que nela se encontravam, sendo que os bombeiros militares realizaram o combate ao incêndio e todo o trabalho de rescaldo.
Dos fatos durante o trabalho da reportagem:
Durante a cobertura deste caso, a reportagem foi hostilizada pelos moradores e inclusive, ameaçados por estes, tendo a Polícia Militar sido acionada e orientado tanto os moradores quanto a nossa equipe, que apenas cumpria seu papel de imprensa, previsto e amparado por Lei.
A reportagem informa que já contatou os advogados e irá ingressar com ações pelas ameaças e o cerceamento a liberdade de imprensa, conforme o inciso XIV, do art. 5º do Texto Supremo: “assegurado a todos o acesso à informação.” O jornal Rota Policial News jamais se acovardará da missão de levar a notícia com credibilidade e agilidade e jamais abaixaremos a cabeça por ameaças ou agressões.
Da liberdade de imprensa:
A liberdade de informação é princípio de direito público, que deverá ser interpretado em perfeita e recíproca consonâncias com a liberdade de acesso à informação assegurada a todos os cidadãos, por força do estatuído no inciso XIV, do art. 5º do Texto Supremo: “assegurado a todos o acesso à informação.”
A impressa, portanto, não tem somente o direito de informar, mas também e principalmente o dever público de prestar informações.
Além disso, o direito de informar e de fruir plenamente da liberdade de expressão representa o ditoso resultado da conquista da democracia contra o nada saudoso regime autoritário, jamais podendo ser limitada por qualquer dos poderes ou pessoas, posto ser fator limitativo da própria competência do Estado, enquanto estiver em vigor o atual modelo político.
É indubitável que a liberdade de expressão, como princípio fundamental do Estado de Direito, tem raio de ação mais longo que o das normas reguladoras das relações sociais da pessoa e muito embora suas órbitas sejam concêntricas, por determinação constitucional, a da primeira circunscreve a da segunda, uma vez se constituir no pressuposto essencial de existência jurídica desta última.
Todos concordam que a imprensa deverá ser responsável, mas, sobretudo, deverá ser, em toda a sua plenitude. Responsabilizá-la e penalizá-la por atos ilícitos, por excessos e desbordamentos faltosos é função do Estado. Porém, cercear a sua liberdade, sacrificar a sua autonomia pelo emprego da censura, com ameaças e agressões, é agredir a estrutura política do País e legar ao oblívio a mais valorosa conquista da sociedade democrática brasileira.
Carlos Mont Serrate
Rota Policial News