Homem registra ocorrência em Vilhena e denúncia maus tratos várias cabeças de gado morreram em sítio
Ex-mulher não estaria cuidando dos animais e deixando cabeça de gado morrer de fome
O crime absurdo praticado pela infratora Corina G dos S, de 55 anos, foi registrado na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) e deve render em processo judicial pelo crime de maus tratos a animais.
A ocorrência foi registrada na segunda-feira, 18 de Outubro, por Cláudio S. V, de 55 anos, acompanhado de sua advogada Dr° Edriane Francine Dalla Vecchia, onde estes narraram que a área onde estaria ocorrendo o crime de maus tratos a animais estaria em litígio judicial, devido a separação do casal Corina e Cláudio.
Ainda segundo os denunciantes, há algum tempo a Justiça determinou que a infratora Corina ficasse responsável e administrasse os bens e os sítios “São José” e “Deus Me Deu”, estes localizados na Linha 105, Kapa 52, Lotes 70 e 72, em Chupinguaia/RO, conforme despachos do Juiz.
Contudo, Cláudio recebeu denúncias e constatou que Corina não estava realizando a devida administração do local e praticando os crimes de maus tratos a animais e que inclusive, sua advogada havia recebido vídeos que mostram animais mortos sendo comidos por cachorros, nos quais, várias cabeças de gado já teriam morrido de fome.
O gado estaria passando fome uma vez que não tem mais pastagem na área e que Corina sequer está comprando a ração e sal devidos para alimentação dos animais.
Segundo a ocorrência, o próprio advogado de Corina relatou que os animais estão “trançando as pernas” e que por isso, o juiz decretou que Cláudio realizasse a venda do gado, porém, ele não pode frequentar o sítio e Corina está dificultando no que pode, quanto a juntada dos animais para demonstração aos compradores interessados.
Cláudio relatou ainda que a venda dos animais precisam urgentemente serem feitas para salvaguardar a própria vida dos animais que estão sendo submetidos a fome por parte da infratora Corina, que não faz nada para que tais animais possam sobreviver e se alimentarem devidamente.
Diante dos fatos, e de relatos de outras testemunhas que deram o nome a polícia e do próprio advogado de Corina, uma ocorrência policial foi registrada na Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para os devidos procedimentos.
Ouvidos pela reportagem, as partes disseram que inclusive, uma delegada de Polícia Civil teria dito que não seria possível deslocar uma viatura ao local para constatar o crime de maus tratos a animais devido a falta de efetivo, o que coloca tais animais em mais risco ainda, pois não há intervenção policial para salvar o gado.
A reportagem abre espaço para que a Polícia Civil quais serão as medidas adotadas após tais denúncias graves, que comprometem a vida dos animais em questão.
A reportagem segue acompanhando detalhes da ocorrência e aguarda o posicionamento do Ministério Público acerca dos fatos, para que a vida dos animais seja salva através de ações urgentes.
Do registro de crimes de maus tratos:
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Vale lembrar que cabe à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o Art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
Saiba Mais em: CRIME AMBIENTAL NÃO.
https://youtu.be/6nq_wbZAIzw
Tony Rota
Rota Policial News