
Na última sexta-feira, 26 de junho, uma ocorrência registrada na zona rural de Vilhena mobilizou uma guarnição policial após a denúncia de que um automóvel teria sido retirado sem autorização de onde estava estacionado e, posteriormente, se envolvido em um acidente de trânsito.

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe foi acionada pelo Centro de Operações por volta das 17h para atender a situação na Linha 144, nas proximidades da Chácara Dois Irmãos.
No local, o proprietário do veículo informou que havia deixado o automóvel na residência de um conhecido, mas que outra pessoa teria se apoderado do carro sem sua autorização e saído com o veículo.

Ainda conforme o registro policial, durante o deslocamento, o automóvel acabou se envolvendo em um acidente na mesma região.
Após tomar conhecimento do ocorrido, o proprietário localizou o veículo em uma propriedade rural, onde conversou com o morador responsável pelo local.
O proprietário da chácara relatou que prestou auxílio ao condutor após o acidente, realizando reparos emergenciais no automóvel, substituindo algumas peças e providenciando o guinchamento até sua propriedade.
Segundo ele, os serviços geraram um prejuízo aproximado de R$ 700, uma vez que o responsável teria prometido retornar para quitar os custos e retirar o veículo, o que não aconteceu.
Posteriormente, o verdadeiro dono do automóvel providenciou a remoção do carro por meio de um serviço de guincho particular e informou que não autorizava mais que a pessoa envolvida voltasse a utilizar o veículo.
Além dos gastos do morador que realizou os reparos, o proprietário também declarou ter sofrido prejuízos em razão dos danos causados ao automóvel.
A equipe policial realizou diligências na tentativa de localizar o suspeito, porém ele não foi encontrado até o encerramento da ocorrência, impossibilitando a coleta de sua versão sobre os fatos.
Diante das circunstâncias apresentadas, a ocorrência foi encaminhada à autoridade competente para as providências cabíveis.
Em tese, os fatos podem caracterizar o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de eventual readequação jurídica no decorrer das investigações.
Após a conclusão do atendimento, os policiais adotaram os procedimentos legais de praxe e permaneceram em patrulhamento na região, com o objetivo de preservar a ordem pública e dar continuidade às diligências relacionadas ao caso.
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Redação – Tony Mont-Serrate
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