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Ex-prefeita de Comodoro/MT que hoje mora em Vilhena/RO é condenada a devolver dinheiro aos cofres públicos

Marlise Marques Moraes, teria feito pagamento à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda.

Julgadas irregulares as contas prestadas na Tomada de Contas Especial instaurada para verificar o pagamento de despesa ilegítima com manutenção de veículo locado realizada durante a gestão da ex-prefeita de Comodoro (MT), Marlise Marques Moraes, à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda.

A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da Primeira Câmara do dia 04/09, quando o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 21.968-1/2018, apresentou seu voto, que foi acolhido por unanimidade.

A ex-prefeita, que hoje mora em Vilhena, foi condenada a ressarcir R$ 54.407,91 (valor corrigido) ao erário e ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano.

Na ocasião, o TCE deu conhecimento à Tomada de Contas Especial, que apreciou a conformidade do Contrato nº 180/2013 e aditivos.

A ex-gestora foi penalizada em virtude do pagamento de despesa no valor de R$ 53.873,24 que, corrigido até o mês de dezembro de 2017, perfez o montante de R$ 54.407,91, referente à manutenção de veículos locados por meio do contrato 108/2013, as quais, por força contratual, deveriam ser arcadas pela empresa contratada.

Foi recomendado ao atual prefeito de Comodoro que, em observância ao artigo 15 da Lei Complementar nº 101/2000 e ao artigo 4º da Lei nº 4.320/1964, abstenha-se de realizar despesas ilegais e ilegítimas e assegure que a execução contratual esteja vinculada ao instrumento convocatório e que seja estabelecido o regime de execução ou a forma de fornecimento.

Por fim, o relator ainda apresentou recomendações ao responsável pelo Controle Interno que alerte a gestão sobre a ocorrência de pagamentos ilegítimos e irregulares e à Comissão Permanente de Licitação que observe os prazos assinalados para as publicações decorrentes de certames licitatórios.

Uma cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

Fonte: Foto: Divulgação
Autor: Assessoria

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