Policial

Em Vilhena, servidor público que difamou do prefeito é condenado pela Justiça

O réu apresentou sua defesa preliminar, alegando ausência de dolo

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) proferiu decisão condenatória na Ação Penal Eleitoral nº 0600016-66.2023.6.22.0004, movida pelo Ministério Público Eleitoral.

O réu, A. C. H., que é servidor municipal, foi acusado de difamação, tipificado no art. 325, caput, do Código Eleitoral.

De acordo com a denúncia, durante o período das eleições suplementares de 2022, o sentenciado teria publicado em sua página pessoal no Facebook palavras difamatórias contra Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori, do Podemos, então candidato a prefeito. Flori acabou vencendo o pleito.

A acusação alega que as publicações imputavam crimes ao candidato, afetando sua reputação. As investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) foram juntadas aos autos, e a denúncia foi recebida, dando início ao processo judicial.

O réu apresentou sua defesa preliminar, alegando ausência de dolo, e durante audiência virtual, foram colhidos depoimentos da vítima e do acusado.

Na sentença proferida pelo juiz eleitoral Adriano Lima Toldo, a materialidade do delito foi confirmada pela publicação realizada na página pessoal do réu no Facebook, conforme documentação apresentada nos autos.

O magistrado destacou que, apesar da alegação do réu de que sua intenção era apenas expressar uma opinião política, as provas indicaram o contrário.

A decisão ressaltou que o crime de difamação eleitoral busca proteger a honra objetiva do candidato, assegurando a veracidade da propaganda eleitoral.

O juiz considerou que as publicações do réu ultrapassaram o limite da crítica política e afetaram a reputação do candidato Flori Cordeiro de Miranda Júnior.

Com base nas evidências apresentadas, o juiz julgou procedente a ação penal, condenando o demandado pelo delito previsto no art. 325, caput, do Código Eleitoral.

Na dosimetria da pena, fixou três meses de detenção e cinco dias-multa, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto.

Considerando a reiteração de condutas delituosas, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade.

O réu tem o direito de recorrer em liberdade, e a decisão será publicada na íntegra no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/RO.

O advogado do condenado poderá ser intimado pessoalmente, e o Ministério Público Eleitoral será informado da decisão.

Fonte: Folha do Sul Online
Autor: Da redação com Rondônia Dinâmica

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