Policial

Em Guajará-Mirim/RO, PRF realiza apreensão de produtos sem nota fiscal/falsificados

Criminoso ainda tentou ludibriar fiscalização policial

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no início da manhã desta sexta-feira (20), realizando atividade de enfrentamento ao tráfico de drogas em região de fronteira, na BR 425, próximo ao km 109, município de Guajará-Mirim, interceptou um Fiat Palio, de cor preta, conduzido por um rapaz de 22 anos.

O automóvel estava carregado com uma grande quantidade de produtos sem nota fiscal.

No total, 3.800 (três mil e oitocentos) itens (vestuários diversos), que eram transportados espalhados por quase todo interior do veículo, foram encontrados e encaminhados à Receita Federal.

O infrator foi conduzido e permanecerá à disposição da Justiça.

Embora seja comum na rotina da PRF apreensões desta natureza, um detalhe torna este caso especial: a tentativa adotada pelo infrator durante a ocorrência policial.

O incidente começou às 04h30 da manhã, quando nossos policiais avistaram o veículo acima descrito e indicaram sinalização de parada.

Na hora, o condutor realizou fuga – desrespeitando as ordens dos agentes públicos – evadindo-se em alta velocidade pela BR durante vários quilômetros.

Realizando acompanhamento tático, oito quilômetros após o início da ação, o carro foi abandonado às margens da rodovia, sem a chave na ignição, indicando a fuga do motorista rumo ao matagal próximo à via.

Horas depois, por volta das 06h30 da manhã, a mesma equipe policial abordou um táxi, conduzido por um senhor de 40 anos, transportando apenas um passageiro, parecido com o fugitivo.

Descalço e com sinais de quem recém esteve em região de mata fechada, após procedimento de identificação detalhada, o homem confessou ser o motorista fugitivo.

E a ocorrência que parecia ter encerrado, ainda teve um desfecho incomum: durante o registro documental, foi constatado que o motorista do táxi era pai do infrator preso.

Ambos foram conduzidos à Polícia Civil em Guajará-Mirim, o filho como autor do crime e o pai como testemunha do evento.

https://youtu.be/qdzCl1axJoY

 

Fonte: PRF

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