Política

CONDENADA: prefeita de Chupinguaia deverá pagar indenização de R$ 12 mil por humilhar servidora

Para juiz, no entanto, assédio moral não ficou caracterizado

Em sentença datada do dia 24 de maio, o juiz Gilberto José Giannasi, titular do 1º Juizado Especial Cível de Vilhena, condenou a prefeita de Chupinguaia, Sheila Flávia Anselmo Mosso (DEM), a indenizar em R$ 12 mil reais a servidora Dayane Cerozini Marim, que foi humilhada publicamente pela mandatária. A decisão é de primeira instância e, tanto Sheila quanto o município de Chupinguaia, condenado solidariamente, podem recorrer.

Dayane é uma das servidoras que, segundo já mostrou o FOLHA DO SUL ON LINE, eram obrigadas a ficar sentadas num banco instalado na prefeitura, recebendo um “castigo infantil” por atitudes que desagradavam Sheila. Na sentença, a justiça não reconheceu que o instrumento de punição tenha sido formalmente nominado como “banco da disciplina”, intuindo se tratar de apelido dado pelos próprios servidores. Lembre aqui.

O site também mostrou, com base na ação proposta pela servidora, os detalhes do tratamento ofensivo dispensado pela prefeita aos subalternos (e a Dayane em especial), o que configuraria assédio moral. O magistrado descartou que a prática criminosa apontada tenha se caracterizado, mas reconheceu os excessos praticados pela mandatária chupinguaiense.

Em sua defesa, Sheila alegou negou as acusações e atribuiu à denúncia ao fato de ter determinado que a servidora cumprisse a obrigação de trabalhar as 40 horas semanais para as quais havia sido contratada. Também apontou que Daiane teria agido por motivações políticas.

Ao condenar Sheila e o município de Chupinguaia ao pagamento da indenização de R$ 12 mil, Giannasi escreveu: “Desta forma, evidente que compete ao Prefeito Municipal fiscalizar o trabalho dos servidores e, consequentemente, optar pela linha de atuação que entender melhor resguardar a sua gestão. No entanto, ao fazer uso do poder hierárquico que lhe é assegurado, deve evitar qualquer excesso ou mesmo coerção, exercendo este poder discricionário de forma responsável e coerente, com sensatez, procurando observar o uso da polidez, da simplicidade, da tolerância, da temperança, da boa-fé. Enfim, deve respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de qualquer um de seus subordinados”.

O juiz, no entanto, não enxergou como única causa dos problemas de saúde alegados pela servidora, as agressões verbais da prefeita contra ela. Sheila teria chegado a chamar Dayane indiretamente de “burra”, conforme gravações anexadas aos autos e depoimento de testemunhas do processo.

Clique aqui e leia a íntegra da sentença. O site está à disposição da prefeita de Chupinguaia, caso ela queira se manifestar sobre a condenação.

Fonte: Folha do Sul

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