Com descontos de até 100% de multas e juros, programa de refinanciamento é bem recebido por contribuinte e gera elogios Quinta-feira, 18 de março de 2021
Lei que gera descontos em dívidas pode ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda e foi elogiada na última sessão da Câmara
Ativo desde 9 de março, o programa de estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis), permite renegociação de todas as dívidas que pessoas físicas e jurídicas tenham com a Prefeitura de Vilhena neste momento de pandemia, desde que geradas até o último dia de 2020. O programa recebeu adesões dos moradores e foi destacado na última sessão da Câmara dos Vereadores como iniciativa importante devido ao momento financeiramente desfavorável de parte da população.
Jovino Lobaz, secretário municipal de Fazenda, aponta que os contribuintes estão buscando o refinanciamento. “Vivemos um momento difícil, momento de pandemia. Então, tudo que a Prefeitura puder fazer para que os nossos contribuintes possam estar regularizados, nós estamos fazendo. E estamos há alguns dias com o projeto em andamento. Estou surpreso com a procura até então, isso é muito positivo. O Refis é uma grande oportunidade para poder regularizar os débitos, se mantendo em dia”, aponta Jovino.
A Secretaria de Fazenda lembra que todos os débitos administrados pela Prefeitura, como ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e também quem procura regularizar o Habite-se, lançados até 31 de dezembro de 2020, poderão ser refinanciados pelo programa, com descontos de juros e multas.
Na sexta sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, realizada na última terça-feira, 16, o Refis, foi destacado pelo vereador Dhonatan Pagani, que enfatizou o parcelamento com desconto.
“A pessoa consegue parcelar em até 24 meses. Desde que começou o contribuinte tem 180 dias, ou seja, até o início de setembro, para solicitar o parcelamento. Se você pagar à vista, tem 100% de desconto de juros de mora”, apontou Pagani.
A lei estabelece que os descontos de multas e juros de mora variam de acordo com a quantidade de parcelas solicitadas. Para o pagamento à vista, o contribuinte terá desconto total dos valores referentes a multas e juros. Já para parcelamentos, os descontos são os seguintes: até 6 vezes (80%); de 7 a 12 vezes (60%); de 13 a 18 vezes (40%) e de 19 a 24 vezes (20%). Os débitos em valores acima de R$ 200 mil podem ser parcelados em até 60 vezes e ainda com desconto de 20% das multas e juros.
O requerimento deve ser feito na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), que atende presencialmente das 7h às 13h e das 15h às 17h, de segunda a sexta-feira. Também é possível solicitar mais informações pelo WhatsApp institucional 3919-7011.
https://youtu.be/TWv00h6r7r4
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