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Vilhena e mais 28 cidades de Rondônia retornam para fase 01 e 02 do plano de contenção do Covid-19

Vilhena e mais 19 cidades do Estado terão "Toque de Recolher" a partir das 20 horas e rodoviárias serão fechadas

O Governo do Estado de Rondônia emitiu novo decreto de contenção ao COVID-19 nesta sexta-feira, 15 de Janeiro, e segundo consta, Vilhena e outras 28 cidades, dentre elas Porto Velho, irão retroagir a partir de domingo, 17 de Janeiro, para as fases 1 e 2 do Plano deContenção à epidemia do novo Coronavírus no Estado e mais uma vez comerciantes enquadrados como não essenciais terão que reduzir suas atividades para serviços delivery.

Essa medida foi publicada através do Decreto Estadual editado após o estado de Rondônia registrar mais de 1.300 novos casos em apenas um dia e ver diversos municípios terem seus sistemas de Saúde colapsados.
Em Vilhena, 60 novos casos da doença foram registrados nesta sexta-feira, totalizando 5.968 casos confirmados de vilhenenses, nove positivados moradores de outras cidades, 88 óbitos de vilhenenses e 16 óbitos de moradores de fora, dos quais há915 casos ativos de moradores de Vilhena, 189 casos suspeitos, bem como 4.965 já recuperados e 16 transferidos.
O comércio ficará aberto apenas para serviços essenciais. Visitas às unidades prisionais, asilos e hospitais são suspensas. Home Office para servidores e trabalhadores em geral, proibição de reuniões e aglomerações com mais de 5 pessoas.
Apenas funcionam na primeira fase atacadistas, autopeças e serviços de manutenção, açougues, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, consultórios veterinários e pet shops, distribuidoras, farmácias, indústrias, serviços bancários, obras e serviços de engenharia (atividades essenciais), oficinas mecânicas, borracharias e lava-jatos, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes apenas entregas e retiradas no local, serviços funerários e supermercados.
O texto diz que 29 cidades de Rondônia retornam para as fases 1 e 2 do plano de contenção e as outras 23 ficarão na fase 3.
A publicação do novo decreto foi adiantada pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) durante entrevista coletiva à imprensa nesta sexta, o documento é uma tentativa de evitar que a saúde entre em colapso no estado.

Toque de recolher

 

Conforme o decreto, fica estabelecida a restrição da circulação em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
  • o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

 

 

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.

Segundo o novo decreto escolas e templos de culto poderão apenas estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, como lives, por exemplo. 

Esse tópico deixa “incerta” e passível de dúvidas a aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2020 nas cidades enquadradas nas Fases 1 e 2.

O primeiro dia do exame está marcado para acontecer em 17 de janeiro, data de início do decreto.

Veja em que fase seu município está:

 

 

Plano de distanciamento social

Fase 1 Fase 2 Fase 3
Porto Velho Ji-Paraná Mirante da Serra
Vilhena e distritos Candeias do Jamari Primavera de Rondônia
Cacoal Jaru Theobroma
Ariquemes Guajará-Mirim Alvorada D’Oeste
Ouro Preto D’Oeste Urupá São Felipe D’Oeste
Nova Brasilândia D’Oeste Rolim de Moura Alta Floresta D’Oeste
Alto Alegre dos Parecis Buritis Alto Paraíso
Espigão D’Oeste Santa Luzia D’Oeste Campo Novo de Rondônia
Machadinho D’Oeste Pimenta Bueno Castanheiras
Cabixi Costa Marques
Cacaulândia Cujubim
Cerejeiras Governador Jorge Teixeira
Chupinguaia e distritos Itapuã D’Oeste
Colorado D’Oeste Ministro Andreazza
Corumbiara Nova Mamoré
Monte Negro Nova União
Novo Horizonte D’Oeste Parecis
Rio Crespo Pimenteiras D’Oeste
São Miguel do Guaporé Presidente Médici
Vale do Anari São Francisco do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Vale do Paraíso

O que pode funcionar nas fases 1 e 2?

  • distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
  • restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
  • assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  • distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, e os de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  • serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19;

  • serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  • segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  • serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
  • fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor
  • locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • serviços de lavanderias;
  • clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
  • borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  • autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
  • serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso
  • trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
  • atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
  • obras públicas e privadas;
  • o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que moram juntas;
  • serviços de hotelaria e hospedarias;
  • indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • vistorias veiculares mediante agendamento;
  • cartórios; e
  • os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico com televendas, vendas online e/ou entrega exclusivamente em domicílio, no sistema delivery, ou para retirada no local.
Vilhena registrou uma nova morte nesta sexta-feira, de um paciente morador de Cabixi,do sexo masculino com 87 anos.

https://youtu.be/j4OvbKBGZ8Y

Fonte: Rota Policial News/ G1 RO/ Governo de Rondônia

 

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