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Associação pede inconstitucionalidade da lei que garante transporte gratuito a pacientes com câncer em RO

Segundo a Anatrip, a lei estadual possui "vício de iniciativa” e “ingerência”. Lei oferece gratuidade no transporte rodoviário entre os municípios do estado

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da lei que garante transporte rodoviário intermunicipal, de forma gratuita, para pessoas em tratamento contra câncer em Rondônia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na última semana e encaminhada ao relator, ministro Nunes Marques.

Segundo a Anatrip, a lei estadual possui “vício de iniciativa” e “ingerência”. Ou seja, segundo a Associação, a lei de autoria do Poder Legislativo invadiu um assunto que deveria ser tratado exclusivamente pelo Poder Executivo.

Um dos impactados pela lei, de acordo com a ADI, é o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia (DER) que “passa a ter o ônus de ajustar o equilíbrio econômico-financeiro em contratos”.

A petição aponta ainda que a proposta legislativa não indica uma estimativa do impacto financeiro e orçamentário causado pela gratuidade estabelecida com a lei.

Com os pontos apresentados, a Anatrip pediu que a Lei n. 5.036, de 30 de junho de 2021 seja declarada inconstitucional, por arrastamento, o trecho: “ou diagnosticadas com câncer”, do art. 2º do Decreto n. 26.294, do Governador do Estado de Rondônia.

g1 tentou contato com o governo de Rondônia e Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RO), mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

Fonte: G1 RO

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