Mandado de Segurança: Delegado Flori tem vitória sobre campanha de Raquel que pretendia direito de resposta em emissora de rádio
Na decisão o juiz pontua que pessoas públicas, principalmente candidatos durante a disputa eleitoral, devem estar cientes que estão à disposição da avaliação pública e também de crítica
O Delegado Flori obteve na manhã desta quarta-feira, 25, um vitória crucial diante da intenção da candidata majoritária da Coligação “Unidos por Vilhena”, que havia obtido direito de resposta em primeira instância contra uma fala de Flori, durante entrevista à Rádio Planalto em 11 de setembro de 2024.
Flori afirmou que a candidatura de Raquel era um “estepe”, já que nenhum dos políticos da família dela poderia registrar candidatura, por serem condenados e portanto estão inelegíveis, uma manobra considerada “malandragem”.
Após a entrevista, a campanha da candidata obteve junto à 4ª Zona Eleitoral, de Vilhena, o direito de resposta na mesma emissora. Contudo, a campanha de Flori impetrou mandado de segurança e obteve decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral, impedindo o intuito da coligação adversária.
Conforme a decisão do Juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão, “Da análise da transcrição dos trechos considerados ofensivos pelos representantes, não verifico a existência de afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica a ensejar o direito de resposta”.
Quanto à afirmação de que a candidata seria um “estepe” o juiz entendeu que a afirmação “se refere a sua capacidade de governar autonomamente, o que faz parte de uma crítica totalmente aceitável numa disputa eleitoral”. Em outro trecho da decisão, o juiz pontua que pessoas públicas, principalmente candidatos durante a disputa eleitoral, devem estar cientes de que estão à disposição da avaliação pública e também de crítica.
O Delegado Flori comemorou a vitória ao afirmar que “estava ciente que não praticou nenhum tipo de injúria ou difamação”. O que eu falei é a verdade que todo mundo sabe. Ela só é candidata porque nenhum deles pode registrar candidatura, apenas isso”, afirmou.
Liminar de Direito de Resposta Indeferida à Raquel Donadon
Fonte: Assessoria