MP vai contra recurso de apelação de Rosani Donadon e pede manutenção da sentença que a condenou em Vilhena
Juiz deve avaliar e decidir se mantém ou não a condenação dos réus pelo crime de peculato
A reportagem teve acesso a um processo que trâmita na justiça, o qual tem como ré, a ex-prefeita Rosani Donadon. Nele, o Procurador de Justiça do Ministério Público (MP), senhor Flávio José Ziober avaliou e foi contra o recurso de apelação da ex-prefeita Rosani Donadon e pediu a manutenção da sentença dos réus no caso de um “funcionário fantasma” que havia sido contratado pela prefeita no sentido de pagar as custas de serviços advocatícios aos advogados que haviam atuado em sua campanha eleitoral.
Rosani Donadon seria o nome mais competitivo para disputar as eleições municipais para a prefeitura de Vilhena contra o atual prefeito, delegado Flori, mas o cacique político da família, Melki Donadon, resolveu poupar a esposa temendo que a sua presença no pleito viesse a complicar ainda mais o processo criminal em que a ex-prefeita está metida.
O processo, mesmo sem a presença de Rosani Donadon na disputa, está andando rápido nas esferas da justiça.
Segundo o parecer do Ministério Público que atua no Tribunal de Justiça, Rosani teria contratado uma pessoa pela prefeitura para pagar serviços advocatícios do escritório do advogado especialista em direito eleitoral de Manoel Veríssimo Ferreira Neto.
A servidora da prefeitura recebia, mas não trabalhava – O Ministério Público disse estar provado que Rosani Donadon, então prefeita de Vilhena à época dos fatos, nomeou Rosimar para ocupar o cargo de Assessora de Integração Governamental da Procuradoria-Geral do Município de Vilhena, sediada em Porto Velho, com a ciência de Valdiney, Secretário Municipal de Planejamento e que “constatou-se que Rosimar nunca cumpriu a carga horária referente ao cargo e Francisco (seu companheiro à época) e Manoel (amigo de Francisco e advogado de Rosani) partilharam os vencimentos de Rosimar pelo período de nove meses consecutivos (março a novembro de 2017), totalizando R$ 87.031,47, como “pagamento” por serviços jurídicos realizados pelo escritório de advocacia de Manoel na campanha eleitoral de Rosani”.
Para o Procurador de Justiça Flávio José Ziober, o vínculo entre Francisco, Manoel e Rosani também se comprovou pelo depoimento de Manoel, que afirmou ter indicado Rosimar ao cargo e confirmou que seu escritório de advocacia atuou na defesa de Rosani Donadon e que além disso, a própria Defesa de Manoel confirma a transação bancária no valor de R$ 741,86, em 06.07.2017 recebida na conta de Manoel, transferida da conta salário de Rosimar.
Para a promotoria “todos esses fatos evidenciam que a contratação ocorreu por nomeação da então Prefeita Rosani Donadon, mediante ajuste para desvio em benefício de Francisco e Manoel e que, “portanto, laborou em acerto a sentença, nos termos em que proferida, pois há provas consistentes de que os réus agiram com a vontade e a consciência necessária para praticar o crime pelo qual condenados”.
Na época desta condenação, os advogados dos réus ofereceram apelações da sentença de fls. 2472/2485 com embargos de fls. 2628/2630, do Juízo da 2ª Vara Criminal de Vilhena que condenou os apelantes a 5 anos de reclusão em regime semiaberto, por infração ao artigo 312 do Código Penal (peculato), por 9 vezes, na forma do art. 29 e 71, do CP alegando incompetência do juízo de Vilhena, pois afirmam que o suposto crime de peculato ocorreu na cidade de Porto Velho, competência do Tribunal de Justiça de Rondônia, em razão do
foro privilegiado da Prefeita ROSANI DONADON; competência da Justiça Eleitoral, pois os fatos narrados indicam
suposto crime eleitoral, cerceamento de defesa, argumentando que os extratos bancários juntados após instrução processual prejudicaram a defesa e nulidade da prova testemunhal de Demétrio Justo, antigo sócio e
advogado de Rosani, por animosidade com o réu Manoel Veríssimo.
O MP no entanto, analisou todo o caso e pontuou com detalhes e jurisprudências toda a decisão assertiva da Justiça em relação aos réus e comprova que todos esses fatos citados no processo, evidenciam que a contratação ocorreu por nomeação da Prefeita Rosani Donadon, mediante ajuste para desvio em benefício de Francisco e Manoel e portanto, laborou em acerto a sentença, nos termos em que proferida, pois há provas consistentes de que os réus agiram com a vontade e a consciência necessária para praticar o crime pelo qual condenados.
No mais, o Procurador de Justiça Flávio José Ziober avaliou, sem ressalvas às contrarrazões ministeriais e opinou pelo não provimento dos recursos dos réus, portando, confirmando que a pena imposta pela justiça está correta e assertiva quanto a condenação dos réus aos 5 anos e 6 meses de prisão.
O processo está nas mãos do desembargador Daniel Ribeiro Lagos desde o dia 17/05 e, segundo advogados consultados, agora o caso vai a julgamento nos próximos dias. Um juiz deverá também dar seu parecer e decidir pela manutenção ou não das penas anteriormente impostas.
O jornal abre o espaço para que a defesa dos citados fale sobre a situação e a versão dos mesmos sobre os fatos narrados pelo Ministério Público.
Veja decisões da Justiça:
Da Condenação de Rosani e demais réus
Do Não Provimento dos Recursos da Defesa dos Réus
Redação
Rota Policial News