Prefeitura desmente “Fake News” envolvendo o CER em Vilhena
Portal politiqueiro tentou denegrir imagem da atual gestão
O Jornal Rota Policial News recebeu a nota da Prefeitura de Vilhena em relação a uma “Fake News” de um jornal politiqueiro que surgiu recentemente no Estado.
Lembrando que em todas as eleições surgem sites fakes que disseminam noticias falsas para atacar políticos honrados.
Veja a nota da Prefeitura:
A Prefeitura de Vilhena vem a público esclarecer a respeito da matéria publicada por um veículo de comunicação, que alega que o município estaria descumprindo uma ordem judicial ao não atender um menor de idade que necessita de tratamento no Centro Especializado em Reabilitação (CER).
Inicialmente, é importante destacar que o atendimento à criança não foi negado. Conforme consta nos documentos e no prontuário do paciente, o menor é paciente do CER e já estava sendo atendido com sessões de fisioterapia.
No entanto, no dia 4 de abril de 2024, a mãe optou por interromper as sessões de fisioterapia, solicitando que o filho recebesse apenas a hidroterapia e informando que buscaria a via judicial para garantir o tratamento.
Cabe esclarecer novamente que não houve recusa de atendimento por parte do município, mas sim a necessidade de seguir os protocolos clínicos.
O laudo médico apresentado pela mãe indica a necessidade de fisioterapia motora, tratamento que já estava sendo oferecido à criança.
O encaminhamento para hidroterapia seria feito conforme avaliação do fisioterapeuta, de acordo com as necessidades do paciente.
Destaca-se que o CER é o único Centro de Reabilitação do Cone Sul e o atendimento é realizado de acordo com a ordem cronológica de agendamento, sob a responsabilidade das profissionais que atendem os pacientes.
Assim, após avaliação da fisioterapeuta, a criança seria encaminhada para as sessões de hidroterapia, respeitando a ordem cronológica de atendimento.
Cumprindo a decisão judicial, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) tomou as medidas necessárias e encaminhou o caso ao CER para providências, agendando uma triagem para o dia 2 de julho de 2024, no período da manhã, com a fisioterapeuta responsável.
No entanto, a mãe do paciente não compareceu à triagem e não justificou a ausência, mas expressou sua intenção de buscar o Judiciário para garantir o “sequestro” dos valores para realizar o tratamento em uma clínica particular.
A fim de cumprir a determinação liminar, um novo agendamento foi realizado para o dia 1º de agosto de 2024, às 14h.
A mãe compareceu, para a triagem, e posterior agendamento do início das sessões de hidroterapia.
Porém, devido a necessidade urgente da reforma da piscina, não foi possível iniciar o atendimento, a mãe foi informada da situação.
É precioso pontuar mais uma vez que em nenhum momento a criança teve atendimento negado. Quando a reforma for concluída será agendado o início das sessões de hidroterapia.
Fonte: Assessoria