Piscineiro que matou esposa e atirou na própria cabeça é condenado a mais de 17 anos de cadeia em Vilhena
O crime aconteceu no bairro Florença, em Vilhena, no ano passado; a vítima tinha 19 anos
Terminou próximo das 17h00 desta quarta-feira, 12, em Vilhena, o julgamento do piscineiro que em fevereiro do ano passado matou a tiros a esposa, uma jovem de 19 anos, e atirou contra a própria cabeça, mas sobreviveu. No júri popular de hoje, Sidiney Lima do Carmo, de 40 anos, foi condenado a mais de 17 anos de prisão.
O crime aconteceu por volta do meio-dia de 25 de fevereiro de 2023, na residência do casal, no bairro Florença, em Vilhena.
Depois de mais uma discussão entre Sidiney e Áquila Rebeca Favero Farias, ele sacou a arma que tinha na cintura e atirou três vezes contra a esposa; depois disparou contra a própria cabeça. A mulher não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no local. Sidiney sobreviveu.
O autônomo foi denunciado por homicídio triplamente qualificado por feminicídio, que é quando a mulher é assassinada em razão da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar; motivo torpe, e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ouvido hoje, Sidiney contou que a arma usada no crime era de seu pai, e que ficou com ela após a morte dele. Disse ainda que o revólver estava no guarda-roupas e que o pegou em meio ao contexto de discussão com a esposa com a intenção de tirar a própria vida. Afirmou que executaria o ato extremo na garagem, mas ao passar pela sala foi seguido pela vítima que, segundo ele, desferia palavras ofensivas e pejorativas contra ele.
Sidiney alegou também que a esposa, mesmo após ele empurrá-la para que se afastasse, e mesmo depois de ter visto que ele estava armado, ela foi em sua direção. E foi neste momento que ele atirou nela. O réu afirmou não se lembrar quantas vezes disparou. Ela foi atingida três vezes, em locais vitais.
O promotor de justiça, após contextualizar os fatos ocorridos naquele dia, esclareceu que o réu já havia tentado tirar a própria vida em pelo menos outras duas ocasiões. Defendeu que se ele tivesse mesmo a intenção de cometer um ato extremo contra si naquele dia o teria feito sem atirar na esposa.
Por fim, pediu a condenação do réu pelo homicídio qualificado por feminicídio e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, pediu aos jurados que não reconhecessem a presença da qualificadora do motivo torpe.
Já o advogado de defesa trouxe teses diversas. Apresentou aos jurados primeiramente as teses que pediam o decote das qualificadoras.
Sobre o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois ela teria sido surpreendida, o profissional do Direito argumentou que Áquila sabia da presença da arma na casa, que ela teria visto que Sidney estava com o revólver naquele momento, e que mesmo assim foi pra cima dele. “Não há que se falar em recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, disse.
Em relação ao motivo torpe, cujo afastamento foi solicitado pelo promotor de justiça, o advogado reforçou o pedido de decote aos jurados. Já sobre o feminicídio, após explicar ao corpo de jurados o diz a lei, ele afirmou que há o entendimento de que se a pessoa não se sente em um ambiente doméstico, não é feminicídio. Ele argumentou que há muito aquele não era um ambiente doméstico e familiar.
O advogado apresentou ainda as teses de legítima defesa, argumentando que ele apenas reagiu a investida dela, que foi em sua direção mesmo sabendo que ele estava armado; de inexigibilidade de conduta diversa, que é quando não se é exigido da pessoa um comportamento diferente daquele que fora adotado; e levou aos jurados também a tese de homicídio privilegiado, sob o argumento de que ele teria agido sob violenta emoção após ser insultado pela vítima.
Após quase 8 horas de julgamento, a juíza presidente do tribunal do júri leu a decisão dos jurados, que não reconheceram as teses defensivas de legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, condenando o réu. Afastaram a qualificadora do motivo torpe e reconheceram as qualificadoras do feminicídio e recurso que impossibilitou a defesa da vítima; reconheceram também a tese defensiva de homicídio privilegiado, o que, na prática, reduz a pena imposta.
A magistrada dosou pena inicial de 22 anos de reclusão. Na sequência aplicou a atenuante da confissão e reduziu em um ano a pena inicial; depois, ela aplicou a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado reconhecido pelos jurados e diminuiu a pena em 1/6, fixando a pena definitiva em 17 anos e 6 meses de reclusão. Ela negou ao réu o direito a recorrer em liberdade.
Fonte: Folha do Sul Online/ Rota Policial News