Ex-candidata em 2022, vilhenense recebe R$ 243 mil, não presta conta à Justiça Eleitoral e PF deve investigar o caso
Justiça Eleitoral não aprovou sua prestação de contas
Com informações da Justiça Eleitoral – Candidata a deputada federal nas eleições gerais de 2022, a villhenense Leonilda Francisca Marçal, recebeu a quantia de R$ 243.500,00 e até o momento não prestou conta. Intimada por advogados, ela permaneceu em silêncio sem sinalizar onde foram os parar os recursos públicos.
Na época, a ex-candidata esteve no partido Republicano do então deputado reeleito e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano.
Leonilda recebeu e gastou como bem quis o dinheiro público. Um fato que chama atenção é como alguém poderia contratar e pagar sem ter documentos fiscais idôneos para comprovar as despesas junto à Justiça Eleitoral.
Estranho também é que, na época, a ex-candidata informou seu endereço na cidade de Ariquemes, sendo que ela residente em Vilhena. Ainda conforme revelam documentos oficiais, um ex-candidato a prefeito de Vilhena ajudou a coordenar sua campanha no município. (veja documento)
A ex-candidata está sendo acionada a pagar uma dívida junto à Procuradoria Geral da União. Em valores atualizados no dia 07 deste mês, a PGU cobra o cumprimento da sentença em desfavor dela de R$ 258.612,22 ( duzentos e cinquenta e oito mil seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos)
Por fim, com votação unanime, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, acompanhou a relatora do caso nos seguintes termos, “o que se chama atenção mesmo após ser intimada não se manifestar o que levou o transito e julgado da matéria”.
Ainda na sentença, segue o seguinte relato: “tendo em vista que foram identificados repasses de recursos públicos à prestadora, na ordem de R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), sendo – R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais) do Fundo Partidário (FP) e R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que restaram sem comprovação da efetiva e regular aplicação na campanha, impõe-se a devolução da quantia ao Tesouro Nacional, como prevê o art. 79, §§ 1º e 2º1, da resolução já citada, sob pena de cobrança executiva.
Ante o exposto, acolhendo os pareceres técnicos e ministerial, com fulcro nos art. 74, inciso IV, alínea “a”, da Resolução TSE n. 23.607/2019, DECLARO “não prestadas” as contas de LEONILDA FRANCISCA MARCAL, relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na Campanha Eleitoral de 2022.
Em consequência, após o trânsito em julgado do acórdão, registre-se a inadimplência da candidata para fins de quitação eleitoral, nos termos do art. 80, inciso I, da Resolução TSE n. 23.607/2019.”
Mais casos
Essa pode ser considerada uma prática de desvio de recursos públicos em que pode ainda se agravar e muito a vida de candidatos e partidos que insistem em lançar nomes apenas para usar valores para desvio em tese da finalidade, o que, em se confirmar tais fatos, terá o rigor da lei, algo que no momento atual a então candidata esta suspensa na justiça eleitoral ficando impedida de obter a certidão e por consequência impedida a participar de futuras eleições.
Para concluir, fica bem expresso que a autoridade constituída não irá apenas deixar caso como esses sem respostas para a sociedade e a lei e demais normas serão aplicadas a todos.
O jornal tentou contato com a ex-candidata, mas até o fechamento desta nota não obteve resposta. O espaço segue aberto para maiores esclarecimentos.
Confira as documentações relatadas na matéria:
Texto: Antonio Carlos da Silva Santos
Fonte: Rota Policial News/ Justiça Eleitoral