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Coluna Jurídica: Revisão Criminal, quem tem direito?

Conheça seus direitos

Muitas pessoas nos procuram para esclarecimento sobre o princípio da Revisão Criminal, este foi o principal motivo para este artigo, em que o objetivo é o esclarecimento do que é, como funciona e quem tem direito.

A Revisão Criminal é meio excepcional que busca anular uma sentença judicial, mesmo após o seu trânsito em julgado, em que o condenado e a família entendem que a sentença foi injusta, ou seja, a Ação de Revisão Criminal busca reanalisar o seu caso.

Vale aqui a esclarecer que esta ação pode ser ajuizada a qualquer momento, após o trânsito em julgado, inclusive após ter sido extinta a pena do réu, como o Código de Processo Penal em seu artigo 622 afirma.

Importante também é ser verificado os requisitos para o cabimento desta ação, vejamos: i) quando a condenação foi contrária a um texto de lei; ii) quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos; iii) quando a condenação tomou como base uma prova falsa, e; iv) quando houver uma prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo e não foi analisada pelo Juiz da condenação.

Quem pode ajuizar a presente demanda é o próprio condenado ou a família, caso o mesmo tenha falecido.
Assim, sempre que o magistrado proferir uma sentença manifestamente injusta, seja por negligência, por um equívoco ou motivo diverso, a revisão criminal é o remédio capaz de desfazer esta coisa julgada.

Deve ser esclarecido que com o julgamento procedente desta Ação de Revisão Criminal, abre procedente para Ação Indenizatória contra o Estado, que rende ainda valor significativo a título de Danos Morais.

Nossa orientação é que procure um advogado de sua confiança, pois este profissional poderá analisar melhor seu caso em particular e vê a real possibilidade no êxito desta ação.

Até o próximo artigo.
Contato: (69) 99932-7537
E-mail: contato@csadvocacia.com
@handerson.simoes.adv
Handerson Simões
OAB/RO 3279

Fonte: Rota Policial News

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