REVISÃO DA VIDA TODA: STF decidiu a favor dos aposentados, entenda:
O Jornal entrevistou o advogado Drº Cristian Sega
Depois de quase um ano de julgamento, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento sobre o tema e determinou que grande parte dos brasileiros poderão revisar o cálculo do de aposentadoria.
Quem poderá pedir a revisão da aposentadoria?
Poderão pedir, aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019.
Vale a pena para todos? Cristian Sega, Advogado com escritório que também atua em direito previdenciário, afirma que não.
A “Revisão da Vida Toda” é benéfica apenas para os seguintes aposentados:
Ganhavam bem antes de 1994;
Possuíam poucas contribuições depois de 1994;
Começaram a ganhar menos depois de 1994.
Drº Cristian Sega ainda explica que é necessário fazer o calculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão em questão, antes de ingressar com o pedido.
Em caso de dúvidas ou mais informações, contate o Dr. Cristian Sega (OAB/RO 9428), através do e-mail: contato@csadvocacia.com ou telefone/WhatsApp: 69 99250-2112.
Redação
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