Policial

Furto de cabos elétricos afeta abastecimento de água em bairros de Vilhena

Após registrar Boletim de Ocorrência, técnicos do Saae realizaram os serviços para a recuperação da afiação

O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (Saae) de Vilhena informa que neste fim de semana um furto de cabos elétricos no poço que abastece os bairros Setor Zico, Embratel, Assossete, Jardim Vitória e Orleans, causou a interrupção no fornecimento de água nas regiões.

Ao serem acionados por moradores que estavam sem abastecimento de água, a equipe técnica da autarquia esteve no local na manhã deste domingo, dia 1° de maio, onde foi constatado que as caixas de passagens de energia estavam danificadas e quatro cabos de 120 mm haviam sido cortados e subtraídos. Ao total, cerca de 60 metros de fiação foram furtadas.

“Lamentamos que o abastecimento de água do município seja prejudicado por esse tipo de ação, considerada criminosa conforme previsto no artigo 155 do Código Penal. Ressaltamos também que a pessoa que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, pode responder por crime de receptação. Pois isso, solicitamos que quem tiver alguma informação a respeito deste caso denuncie a polícia pelo 190.”, comentou o diretor geral do Saae, Rogério Vieira.

Após realizar o Boletim de Ocorrência (BO) na Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), os técnicos da autarquia realizaram os serviços necessários para a  recuperação da afiação, restabelecendo o abastecimento de água nos bairros por volta das 16h.

Em casos de furto e vandalismo, além de contactar as autoridades competentes, o contribuinte também pode informar o Saae através dos canais de comunicação e atendimento, através do telefone e WhatsApp, no número 3322-5480. Nas redes sociais, acesse https://www.facebook.com/saaevhaoficial ou https://www.instagram.com/saaevilhenaoficial/.

O Saae orienta para que cada morador tenha um reservatório de água em sua residência para garantir o abastecimento mesmo quando houver eventuais problemas ou quando a equipe da autarquia estiver realizando reparos na rede.

PENA – Conforme o Código Penal, em seu artigo 155, subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel gera pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A pena aumenta em um terço se o crime é praticado à noite. Ao mesmo tempo, se o ato envolve a destruição de algo para que a subtração aconteça e se duas ou mais pessoas tiverem participado da ação a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.

Fonte: SEMCOM

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