Polícia Federal deflagra operação contra acusados de extração ilegal de madeiras em Rondônia e Mato Grosso
Apenas na Terra Indígena Sete de Setembro, dano ambiental foi calculado em mais de R$ 139 milhões
São 27 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal de Ji-Paraná/RO, que estão sendo cumpridos por 120 policiais federais.
Após a deflagração da Operação Igarapé, em dezembro de 2020, a Polícia Federal logrou êxito em identificar um grupo de madeireiros que atua com a extração ilegal de madeiras em Terras Indígenas nos estados de Rondônia e Mato Grosso, ocasião em que foi possível constatar a forma de atuação do grupo, os responsáveis pelos maquinários utilizados na atividade ilícita, as serrarias/madeireiras receptoras das madeiras e os respectivos proprietários.
As madeireiras envolvidas são suspeitas de fraudes no sistema DOF, através da movimentação virtual fraudulenta de créditos florestais.
Os levantamentos realizados culminaram na identificação de alguns indígenas envolvidos no ilícito, os quais estariam atuando junto aos madeireiros, concedendo autorização para acesso às Terras Indígenas em troca de comissões e/ou conserto de veículos.
Além disso, identificou-se a presença de olheiros e batedores que atuam na região com o intuito de informar aos investigados sobre a presença da polícia e/ou fiscalização ambiental, bem como auxiliar na fuga do local do crime.
Alguns dos investigados são os responsáveis pelos objetos e maquinários destruídos pela Polícia Federal, IBAMA e FUNAI, em outubro de 2020, quando foi realizada operação de combate ao desmatamento na Terra Indígena Sete de Setembro. Na ocasião foram encontrados diversos pontos de desmate com árvores derrubadas, uma serraria móvel, dois tratores, um caminhão carregado de toras, diversas motosserras, rádios comunicadores e motos utilizadas no deslocamento interno dos infratores.
Apenas na Terra Indígena Sete de Setembro, a dimensão da área degradada no ano de 2020 foi de 5.142,1964 hectares de exploração florestal de madeira, o que causou um dano ambiental calculado em R$ 139.505.732,51.
Os investigados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de desmatamento (Art. 50-A da Lei 9.605/98), falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e usurpação de bens da União (Art. 2º da Lei 8.176/91), além de outros crimes que porventura possam surgir no decorrer das investigações.
“Wood Land” ou “Terra da Madeira” refere-se à rica região em espécies valiosas de madeiras explorada pelos toreiros e madeireiros investigados, sobretudo as Terras Indígenas de Sete de Setembro e Igarapé Lourdes.
Fonte: Foto: Divulgação
Autor: Assessoria