Cine Laser pode ser condenada a pagar R$ 20 mil por ter impedido cliente de entrar com alimentos em sala de projeção
MP classificou o fato como prática abusiva contra o consumidor
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Justiça de Vilhena (Curadoria do Consumidor), ingressou com ação civil pública, com pedido de obrigação de não fazer e reparação por dano moral coletivo, contra a empresa Cine Laser Cinemas Ltda EEP, instalada no município de Vilhena, em virtude prática abusiva contra o consumidor.
A ação teve como base denúncia feita por um consumidor, que no princípio de 2016, teria ido com a família até o cinema daquela cidade, portando alimentos comprados numa lanchonete não pertencente ao estabelecimento, e foi barrado pelo atendente ao tentar entrar na sala de projeção, sob a alegação de que não era permitida a entrada com alimentos comprados fora do estabelecimento, tendo a gerência confirmado a informação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, preconiza que é “vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I- condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como sem justa causa limites quantitativos”.
Na ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, pede-se ao Juízo que a empresa Cine Laser Cinemas seja condenada ao pagamento de reparação civil e ao pagamento das respectivas custas e honorários advocatícios, em virtude da prática consumerista perpetrada, no montante de R$ 20 mil e a obrigação de não fazer, consistente em se abster-se de impedir a entrada de consumidores com alimentos adquiridos em outros locais, e, a cada dia de descumprimento, sejam contabilizados multas no montante de R$ 100,00, sendo como primeira medida concreta a retirada de quaisquer avisos proibitivos nesse sentido.
Fonte: Com informações do Ministério Público