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Justiça determina que Coronel Rildo retire do Facebook pesquisa eleitoral considerada fraudulenta em Vilhena

Juiz Eleitoral Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral encontrou sérias inconsistências na pesquisa; confira na íntegra

Representação eleitoral foi interposta pelo candidato Eduardo Japonês e Coligação Majoritária “Vilhena no Caminho Certo”, em face do candidato Rildo José Flores, Franco e Rodrigues Comunicação Social e Empreendimentos Ltda. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Segundo os representantes, a empresa representada Franco e Rodrigues Comunicação Social, responsável pelo Jornal Correio Continental, realizou e publicou pesquisa de intenção de votos para prefeito em Vilhena, registrada sob n. RO-03440/2020, supostamente fraudulenta, razão pela qual solicitaram a concessão de liminar para suspender a publicação da referida pesquisa.

O Juízo Eleitoral determinou à empresa responsável pela realização da pesquisa que apresentasse os formulários utilizados, para averiguação e verificação de cumprimento dos requisitos legais.

A referida providência foi cumprida pela empresa representada e, sobre ela, os representantes apresentaram manifestação. O Ministério Público Eleitoral tomou ciência dos referidos documentos.

Após analisar os documentos trazidos aos autos pela representada Franco e Rodrigues Comunicação Social, o juiz verificou que existem fundados indícios de irregularidades na coleta das informações pesquisadas.

Os formulários juntados demonstram, no mínimo, sérias inconsistências nos dados e uma padronização nas respostas que não se afigura condizente com a prática estatística, inclusive porque certo padrão de respostas concentrou-se exclusivamente com alguns entrevistadores, dissociando por completo os dados por eles coletados em relação aos demais.

A fim de evitar maior contato do eleitor com pesquisa eventualmente fraudulenta, o juiz determinou liminarmente que a empresa representada suspenda, no prazo de 24 horas, contado da intimação, todo e qualquer ato de divulgação da referida pesquisa, registrada sob n. RO03440/2020, bem como proibiu republicação ou menção à referida pesquisa, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos da Resolução/TSE 23.600/2019.

Também determinou que o candidato representado Rildo José Flores retire, no prazo de 24 horas, de sua página do FACEBOOK, a divulgação da referida pesquisa, bem como proibiu sua reprodução, menção ou republicação, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais).

Preservando o efetivo do contraditório, o juiz concedeu às partes o prazo de 5 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.

Confira na íntegra:

 

https://youtu.be/TWv00h6r7r4

Fonte: Rondôniaempauta

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