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Fumaça de exaustor em lanchonete mobiliza Corpo de Bombeiros em Vilhena

Mão houve incêndio, apenas um estourou no exaustor e fumaça gerados pelo excesso de carvão

Os fatos ocorreram no final da tarde desta quinta-feira, 07 de Maio, na lanchonete Zero grau, localizada na rua L esquina com a rua Benedito Teixeira da Lux, próximo da avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no bairro BNH, em Vilhena.

Conforme apurado, um caminhão ABTS de combate a incêndio e uma unidade de resgate do Corpo de Bombeiros Militares se deslocaram até a lanchonete para um chamado de princípio de incêndio.

No entanto, ao chegarem no local, foi constatado que apenas o exaustor estava com muita fumaça e isso se devia ao excesso de carvão colocado por funcionários em um dos fogões.

Funcionários relataram que um estouro havia sido ouvido e que a fumaça logo subiu, o que motivou estes a acionarem o Corpo de Bombeiros Militares.

O local foi averiguado pelos bombeiros, constatando-se que não houve incêndio e que tudo não passou de um susto, sendo tudo resolvido em questão de minutos.

Apesar de todo o incidente, não houve prejuízos no atendimento aos clientes e nem ao serviço prestado pela empresa a sociedade. O local está aberto e sem resquícios de fumaça ou algo que gere transtornos aos funcionários, clientes e a sociedade.

NOTA A SOCIEDADE SOBRE OS DIREITOS A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

A reportagem lembra que o trabalho da imprensa no país é amparado por Lei, onde se ressalta que a liberdade de expressão e informação é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

“IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

A partir do enunciado, podemos concluir que, no Brasil, todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, sem que essa expressão seja submetida a um controle prévio, por censura ou licença.

De forma sintética, a censura é um controle prévio que se faz sobre materiais que serão publicados, enquanto a licença é uma autorização dada pelo Estado para a divulgação de conteúdo.

A censura foi uma medida muito adotada na época da Ditadura Militar. Entenda como funcionava o controle estatal desse período clicando aqui.

Sendo assim, diante de todas as diretrizes, regras e direitos constitucionais, jamais toleraremos que o direito de nossos repórteres sejam violados. Garantimos espaço, em todas as matérias publicadas, as partes envolvidas.

O trabalho da imprensa é ainda regulamentado pela LEI Nº 2.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953. Regula a Liberdade de Imprensa. Art 1º É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. … Uma e outras deverão respeitar as peculiaridades estabelecidas na Constituição Federal e nesta lei para seu funcionamento. (VEJA)

Carlos Mont Serrate/Cássio Rauta

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