Presidente da Câmara de Ouro Preto do Oeste é afastado após denúncia e pedido de cassação de mandato
Formou-se uma Comissão Processante composta por três vereadores, que irão apurar as denúncias
A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste aprovou, por 7 votos a 1, o afastamento por até 90 dias do vereador presidente J. Rabelo (PTB) e a formação de uma comissão processante que irá apurar denúncias contra o parlamentar.
A votação ocorreu durante sessão ordinária, na noite desta segunda-feira (15), após uma denúncia com pedido de cassação de mandato protocolada no dia 9 de julho pelo servidor público estadual Geovane Gabriel Ferreira.
Votaram pelo afastamento os vereadores Serginho Castilho (PRP), Ivone Vicentin (MDB), Celso Coelho (PRP), Bruno Brustolon (PSDC), Edis Farias (PSD), Eudes Venâncio (PRP) e Jeferson Silva (MDB). Apenas o parlamentar Delísio Fernandes (PSB) votou contra.
Após o ato do afastamento, ainda durante a mesma sessão, por meio de sorteio, foi formada uma Comissão Processante, composta pelos vereadores Serginho Castilho (presidente), Bruno Brustolon (relator) e Delísio Fernandes (membro), que irá apurar as denúncias.
Entenda o caso
Em novembro de 2017, o então presidente J. Rabelo afirma que recebeu em seu gabinete uma pessoa que informou sobre o furto de combustível que estaria ocorrendo na garagem da Secretaria de Obras do Município. O parlamentar diz que foi até o local e presenciou o crime e, posteriormente, comunicou o fato ao prefeito Vagno Panisoly (PSDC).
Dias depois, o mesmo cidadão denunciou o fato ao Ministério Público, o que, por sua vez, desencadeou no inquérito policial, onde, no mesmo período, foram indiciados seis suspeitos, sendo estes denunciados pelo MP. Em abril deste ano, a Justiça absolveu três deles e condenou os demais.
Já autor do pedido de cassação do mandato de J. Rabelo alega, em sua denúncia, que o vereador na época utilizou-se de meios escusos para forjar o flagrante, com o intuito de conseguir benefícios junto ao prefeito e ao secretario de Obras. Geovane, entre as acusações, cita que o denunciado cometeu quebra de decoro parlamentar, corrupção, improbidade administrativa e denúncia caluniosa.
J. Rabelo
O vereador ressalta que os demais parlamentares cumpriram cada um com seu papel ao aceitarem a denúncia e instalando a Comissão Processante, que realizará todo o procedimento para apurar as denúncias. J. Rabelo afirma categoricamente que cumpriu com sua obrigação de vereador conforme rege a Lei Orgânica e até mesmo o Regimento Interno da Câmara. Frisa que desempenhou sua função de fiscal do povo quando, na época, presenciou o crime e informou pessoalmente ao chefe do Poder Executivo, que, por sua vez, tomou as providências.
“Cumpri com meu papel, estou tranquilo em relação a essas denúncias infundadas e tenho plena certeza de que o resultado desse julgamento não será outro a não ser minha inocência. Tenho plena consciência de que não devo e que fiz exatamente o que eu deveria ter feito e que qualquer cidadão de bem e que queira a coisa correta faria, além de ter exercido minha função de vereador”, destacou J. Rabelo.
O vereador ficará afastado apenas do cargo de presidente da Câmara até a apuração das denúncias por parte da Comissão Processante e o término do rito investigatório, que levará até 90 dias para ser concluído. Nesse período, J. Rabelo exercerá normalmente o papel de parlamentar. Até a conclusão, quem assume a Presidência é o vereador vice-presidente Eudes Venâncio (PRP).
Rito
A Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando J. Rabelo a apresentar defesa. Após esse período, a Comissão Processante emitirá parecer opinando pelo arquivamento ou prosseguimento da denúncia.
Caso a denúncia seja aceita, o presidente designará o início da instrução, determinando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Após a conclusão da instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, que apresentará suas razões por escrito.
Ao final, a Comissão Processante emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente interino a convocação de sessão para julgamento, onde serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, podendo se manifestarem verbalmente por até 15 minutos cada um. Já o denunciado, o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para a defesa oral.
Finalizada a defesa, será realizada a votação em separado de cada acusação. O denunciado, para ser considerado definitivamente afastado do cargo, terá que ter em seu desfavor dois terços dos votos, ou seja, seis votos dos nove vereadores em qualquer uma das denúncias. Na sequência, o presidente interino proclamará imediatamente o resultado da votação nominal de cada infração.
Caso haja condenação, será expedido um decreto legislativo de cassação do mandado. E, se for absolvido, o presidente determinará o imediato arquivamento do processo e, em ambos os casos, comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. Todo o rito deverá ser concluído em, no máximo, 90 dias.
Gazeta Central