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PEC da Segurança Pública: entenda o que muda nas polícias, nas abordagens e na autonomia dos estados

Proposta fortalece a coordenação do Governo Federal na segurança pública, amplia a integração entre as forças policiais e estabelece novas diretrizes nacionais, mas não transfere automaticamente o comando das polícias estaduais para a União.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, identificada como PEC 18/2025, promove mudanças importantes na estrutura da segurança pública brasileira.

A iniciativa busca ampliar a integração entre as instituições, fortalecer o combate às organizações criminosas e estabelecer mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios.

Uma das principais dúvidas em torno da proposta é se ela retira poderes dos governadores e transfere o controle das polícias estaduais para o Governo Federal.

Outra questão envolve possíveis mudanças nas abordagens policiais, buscas pessoais, prisões, operações e entradas em residências.

Para compreender o alcance das alterações, é necessário analisar cada ponto separadamente.

AUTONOMIA DOS ESTADOS: GOVERNADORES PERDERÃO O COMANDO DAS POLÍCIAS?

Não. A proposta não transfere automaticamente o comando das Polícias Militares, Polícias Civis e Corpos de Bombeiros Militares estaduais para o presidente da República ou para o Ministério da Justiça.

Os governadores continuam responsáveis pela administração das corporações estaduais, incluindo a gestão de pessoal, estrutura administrativa e organização dos serviços, respeitadas as normas constitucionais.

Entretanto, a PEC fortalece a participação da União na formulação de diretrizes nacionais, na integração dos órgãos de segurança e na coordenação de políticas públicas.

Na prática, isso significa que os estados preservam o comando de suas instituições, mas passam a integrar um sistema nacional com maior capacidade de coordenação federal.

UNIÃO TERÁ MAIS INFLUÊNCIA SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA?

Sim. A proposta fortalece o papel da União na organização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Entre os pontos previstos estão a ampliação das competências federais relacionadas às diretrizes nacionais de segurança, à inteligência e à integração entre os órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade.

A intenção é reduzir a fragmentação das políticas de segurança e permitir que União, estados e municípios trabalhem de maneira mais coordenada.

Isso não significa que o Governo Federal poderá simplesmente assumir o comando de uma Polícia Militar estadual ou determinar livremente como cada governador deverá administrar sua corporação.

ABORDAGENS POLICIAIS: OS POLICIAIS PODERÃO REVISTAR QUALQUER PESSOA?

Não. A PEC não elimina as exigências legais para abordagens e buscas pessoais.

O Código de Processo Penal continua estabelecendo que a busca pessoal sem mandado judicial depende de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito.

Portanto, aparência, vestimenta, condição social ou características pessoais, isoladamente, não justificam uma revista.

A abordagem policial e a busca pessoal também são procedimentos diferentes: uma abordagem pode ocorrer em determinadas situações de fiscalização e prevenção, enquanto a revista precisa respeitar seus próprios requisitos legais.

BUSCAS EM VEÍCULOS: O QUE MUDA?

A proposta não cria autorização irrestrita para que policiais revistem qualquer veículo sem justificativa.

As fiscalizações de trânsito continuam submetidas às normas próprias, enquanto as buscas destinadas à localização de armas, drogas, objetos ilícitos ou provas de crimes precisam respeitar os fundamentos legais aplicáveis.

A existência de elementos concretos que indiquem uma possível situação criminosa pode justificar a busca, desde que observados os limites estabelecidos pela legislação.

ENTRADA EM RESIDÊNCIAS: A POLÍCIA PODERÁ ENTRAR SEM MANDADO?

A inviolabilidade do domicílio continua protegida pela Constituição Federal.

A entrada sem autorização do morador somente é permitida nas hipóteses constitucionais: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

Uma denúncia isolada não autoriza automaticamente a entrada forçada em uma residência.

Em situações de flagrante, também devem existir elementos concretos que justifiquem a entrada, conforme os parâmetros legais e a interpretação dos tribunais.

A PEC não transforma as residências em locais de livre acesso das forças policiais.

PRISÕES EM FLAGRANTE: O QUE MUDA NA ATUAÇÃO POLICIAL?

A proposta fortalece a integração entre os órgãos de segurança e prevê mecanismos para facilitar a condução de pessoas presas em flagrante ou por mandado à autoridade de polícia judiciária.

O objetivo é melhorar os procedimentos operacionais e reduzir dificuldades de comunicação entre as instituições.

A prisão em flagrante continua sujeita às regras do Código de Processo Penal e não representa uma condenação antecipada. A pessoa presa mantém seus direitos e deve ser apresentada às autoridades competentes.

OPERAÇÕES CONJUNTAS: POLÍCIAS PODERÃO ATUAR EM DIFERENTES ESTADOS?

A integração entre as instituições é um dos principais eixos da proposta.

A PEC busca fortalecer o compartilhamento de informações, a inteligência e as operações conjuntas entre Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias municipais e demais órgãos competentes.

Um exemplo seria uma investigação sobre uma organização criminosa que atua em diferentes estados, com movimentação de drogas, armas, dinheiro e integrantes entre várias regiões.

Nesse cenário, a integração poderá facilitar o planejamento de operações e o compartilhamento de informações, respeitando as atribuições constitucionais de cada instituição.

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL TERÁ ATUAÇÃO AMPLIADA?

Sim. A proposta prevê a ampliação da atuação constitucional da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias federais.

A mudança amplia o campo de atuação previsto para a instituição, observadas as competências dos demais órgãos de segurança.

GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO SE TRANSFORMAR EM POLÍCIAS MUNICIPAIS?

A PEC prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação ostensiva e comunitária, observados os requisitos constitucionais e legais.

Isso não significa que todas as Guardas Municipais serão automaticamente transformadas em polícias municipais.

A implementação dependerá das condições estabelecidas na legislação e da organização de cada município.

COMBATE ÀS FACÇÕES: AS PENAS FICARÃO MAIS RIGOROSAS?

A proposta também busca fortalecer os instrumentos de enfrentamento às organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares.

Entre as medidas previstas estão mecanismos mais rigorosos relacionados ao cumprimento de penas, à atuação de lideranças criminosas e ao enfrentamento financeiro dessas organizações.

O objetivo é atingir não apenas os integrantes que executam crimes nas ruas, mas também as estruturas de comando, financiamento e movimentação de recursos.

A aplicação das medidas deverá respeitar as garantias constitucionais, os requisitos legais e as decisões judiciais.

POLICIAIS PODERÃO RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE?

Sim. A PEC não cria imunidade para agentes públicos.

Abordagens ilegais, prisões arbitrárias, uso desproporcional da força e outras condutas que violem a legislação continuam sujeitas à responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme cada caso.

Da mesma forma, o policial que atua dentro dos limites legais continua protegido pelo ordenamento jurídico.

MAIORIDADE PENAL SERÁ REDUZIDA?

Não. A redução da maioridade penal não integra as mudanças aprovadas no texto da PEC. A responsabilidade penal a partir dos 18 anos permanece como regra constitucional.

AFINAL, O QUE MUDA NA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA?

A principal mudança está na tentativa de estabelecer um modelo mais integrado de segurança pública, com maior participação da União na definição de diretrizes nacionais e na coordenação de políticas de enfrentamento à criminalidade.

Os estados não deixam automaticamente de comandar suas polícias, mas passam a integrar uma estrutura nacional com mecanismos mais fortes de cooperação e coordenação.

Para os policiais, a proposta busca ampliar a integração operacional e o compartilhamento de informações.

Para os cidadãos, permanecem as garantias constitucionais que limitam a atuação dos agentes públicos, incluindo as regras para abordagens, buscas pessoais, prisões e entradas em residências.

A PEC representa, portanto, uma mudança relevante na organização da segurança pública brasileira, mas não significa que o Governo Federal passará a comandar diretamente todas as polícias do país ou que os agentes terão poderes ilimitados.

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Redação / Tony Mont-Serrate

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