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Paciente que teve liminar a seu favor morre no Hospital Regional de Vilhena e família acusa SESAU de negligência

Família acusa SESAU de negligência mesmo com tutela de urgência e cobram ações do Ministério Público

Na manhã desta segunda-feira, 08 de dezembro de 2025, o paciente Renato Camargo de Almeida, de 39 anos, não resistiu e veio a óbito após sofrer parada cardíaca, enquanto seguia internado em estado gravíssimo no Hospital Regional de Vilhena (HRV).

A família afirma que, mesmo após a concessão da tutela de urgência que determinava a transferência imediata, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU) não cumpriu a decisão judicial.

Revoltados, os familiares denunciam negligência e exigem que o Ministério Público adote providências diante da demora na regulação.

Caso foi acompanhado pelo Rota Policial News

 

O Jornal Rota Policial News acompanhou durante toda a sexta-feira, 05 de dezembro, a luta da família para garantir o atendimento especializado que Renato necessitava.

Diagnosticado com hemorragia subaracnoide, ele precisava de neurocirurgia e neurointervenção de alta complexidade, procedimentos indisponíveis no HRV.

A reportagem, conduzida por Tony Rota, conversou com o diretor da unidade, Frank Yuri Feitosa, além de familiares, entre eles a mãe e o filho de Renato, que expressaram desespero diante do quadro crítico e do risco iminente de morte.

Ação judicial, liminar deferida e exigência de transferência imediata

 

Diante da gravidade e da falta de resposta da regulação estadual, a família buscou auxílio jurídico. O advogado Isaque Donadon Gardini protocolou uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, no plantão judicial, em nome da mãe do paciente, Lorenci de Camargo.

A magistrada Kelma Vilela de Oliveira deferiu a liminar, determinando:

  • Transferência imediata do paciente para unidade pública com capacidade de realizar angiografia/arteriografia cerebral e intervenção neurocirúrgica/neurointervencionista;

  • Prazo máximo de 24 horas para que a transferência fosse efetivada;

  • Custeio integral na rede privada caso não houvesse vaga pública no prazo, incluindo UTI, equipe médica, exames, materiais e transporte adequado.

A decisão reconhecia que qualquer atraso ampliaria substancialmente o risco de ressangramento e óbito.

Família acusa Estado e Município de não cumprir decisão judicial

 

Apesar da tutela concedida, familiares relatam que nenhuma transferência ocorreu porque a SESAU não disponibilizou leito nem transporte especializado dentro do prazo determinado.

Indignados, afirmam que houve omissão e negligência por parte dos órgãos estaduais de saúde, e pedem que o Ministério Público investigue a responsabilidade pelas falhas que, segundo eles, contribuíram para o desfecho fatal.

O Jornal abre espaço para que as secretárias de saúde deem uas versões quanto aos fatos relatados pela família e por quais motivos houve o descumprimento da liminar.

Orçamento privado ultrapassava R$ 1 milhão

 

Sem resposta do Estado, a família chegou a solicitar orçamento no Hospital Cooperar, onde o tratamento ultrapassava R$ 1 milhão, valor impossível de ser custeado pela família, motivo pelo qual insistiam para que o poder público cumprisse a decisão judicial.

Órgãos municipais afirmam ter feito sua parte

 

A Prefeitura de Vilhena e a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) informaram à reportagem que cumpriram todos os protocolos, entregando à SESAU toda a documentação necessária.


Segundo o HRV, o município aguardava apenas que o Estado liberasse o leito e o transporte especializado, responsabilidades diretas do Governo de Rondônia.

Velório

 

O velório de Renato Camargo de Almeida ocorre na Capela Mortuária do Cristo Rei. O sepultamento ocorrerá ainda hoje, sem horário definido até o momento.

O jornal se solidariza

 

O Jornal Rota Policial News manifesta solidariedade à família, que enfrentou dias de angústia, espera e busca desesperada por atendimento especializado.

O jornal mantém aberto o espaço para que a SESAU e o Governo de Rondônia enviem suas explicações sobre:

  • o motivo da não transferência do paciente dentro do prazo;

  • as medidas que pretendem adotar após o ocorrido;

  • e quais providências serão tomadas para evitar que casos semelhantes se repitam.

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VEJA ABAIXO O VÍDEO DO MOMENTO EM QUE RENATO DEU ENTRADA NO HRV, ANTES DO AGRAVAMENTO DO SEU QUADRO CLÍNICO, NA QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO:

DECISÃO LIMINAR DEFERIDA – RENATO

ORÇAMENTO SUS Nº 191 2025 – EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA – RENATO CAMARGO DE ALMEIDA

Redação

Fotos, arquivos e vídeo cedidos por: Família de Renato e Advogado

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