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Veja como renegociar dívidas com o Estado com 95% de desconto em juros e multas, em RO

Podem ser renegociadas dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. Sefin informou que prazo para adesão ao programa não será prorrogado.

Moradores que possuem dívidas de impostos estaduais, com vencimento até dezembro de 2020, têm até o final deste mês para solicitar a renegociação pelo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ), em Rondônia.

De acordo com a Secretaria de Estado de Finança (SEFIN), mais de 40 mil pessoas fizeram algum tipo de negociação desde o início do programa, em dezembro de 2019, e mais de R$ 300 milhões já foram arrecadados.

Quais impostos podem ser renegociados no REFAZ?

  • Podem ser negociados débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD).

Até quando posso negociar minhas dívidas?

  • Os débitos de impostos que venceram até o dia 30 de dezembro de 2022 podem ser renegociados até 30 de dezembro deste ano.

 

Exite um valor máximo que pode ser renegociado?

  • De acordo com a SEFIN, o valor máximo que pode ser renegociado relativo ao ICMS é de R$ 30 milhões por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Para os outros impostos não foi informado um valor máximo.

 

Existe desconto no pagamento de impostos atrasados?

  • desconto é concedido apenas sobre os juros e multas.
  • No caso do ICMS, se o pagamento for realizado à vista, o desconto é de 95%. O imposto, no entanto, pode ser parcelado em até 120 vezes, com desconto de 65%.
  • Tanto na renegociação do IPVA, quanto do ITCD, o desconto é de 65% se o contribuinte optar pelo parcelamento em 15 vezes (número máximo de parcelas), chegando a 95% de abatimento em juros e multas se o pagamento for realizado à vista.

 

Como renegociar as dívidas de impostos?

  • Todo o processo de renegociação pode ser feito pelo site da SEFIN. O contribuinte deve escolher qual imposto atrasado e de que formar quer pagar. Em seguida, é só gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e realizar o pagamento.

A SEFIN alerta que o prazo para adesão ao programa não será prorrogado.

Fonte: G1 Rondônia

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