Sancionada Lei 4.993 de auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes e casas noturna em RO
A partir da vigência da lei, estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas, serão obrigados a prestar auxílio às mulheres em situação de risco
De acordo com o texto legal sancionado pelo governador Marcos Rocha (Art. 2º), o auxílio à mulher, nos termos previstos na lei, será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Esclareça-se, por oportuno, que conforme a previsão do Art. 4º, esta lei entra em vigor em 90 dias após a publicação, exatamente para conferir prazo aos estabelecimentos para se prepararem e treinarem seus funcionários e colaboradores nesta missão de proteger e auxiliar as mulheres em suas necessidades.
Como exigência para seu cumprimento, além de manter vigilância sobre esses ambientes frequentados pelas mulheres, os responsáveis devem, entre outros meios de comunicação, afixar cartazes nas áreas dos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento informando sobre a disponibilidade do auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
O texto sancionado pelo governador Marcos Rocha, resulta de um Projeto de Lei (PL 432/20) com as mesmas disposições, apresentado pelo deputado Eyder Brasil (PSL) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
Autor: Cleuber Rodrigues Pereira (Foto: Edcarlos Carvalho)